Requerimento nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
18/01/2024
Número do Protocolo
5
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer o registro de Voto de Congratulações aos agentes policiais militares, Cabo Everson de Camargo e Soldado Fernando Lucas Gehlen.
Indexação
Requer o registro de Voto de Congratulações aos agentes policiais militares, Cabo Everson de Camargo e Soldado Fernando Lucas Gehlen.
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no artigo 121, inciso I, requer, após ouvido o soberano Plenário, o registro na ata dos trabalhos da presente sessão de VOTO DE CONGRATULAÇÕES aos agentes policiais militares, Cabo Everson de Camargo e Soldado Fernando Lucas Gehlen.
JUSTIFICATIVA
Pela demonstração de eficiência e efetividade, perseguição e apreensão de um grupo de meliantes que estavam praticando inúmeros furtos às residências, “aterrorizando” os moradores da Rua Duque de Caxias e limítrofes a esta via pública.
Por tal atitude honrável e corajosa praticada pelo Cb. Everson de Camargo e o Sd. Fernando Lucas Gehlen, utilizando de todos os meios necessários para garantir que a segurança pública fosse mantida, pelo comprometimento e a solidariedade da equipe, enaltecendo a PM junto à sociedade santo-antoniense, torna-os merecedores deste reconhecimento.
Nestes Termos, pede deferimento.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 18 de janeiro de 2023.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador - PL
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no artigo 121, inciso I, requer, após ouvido o soberano Plenário, o registro na ata dos trabalhos da presente sessão de VOTO DE CONGRATULAÇÕES aos agentes policiais militares, Cabo Everson de Camargo e Soldado Fernando Lucas Gehlen.
JUSTIFICATIVA
Pela demonstração de eficiência e efetividade, perseguição e apreensão de um grupo de meliantes que estavam praticando inúmeros furtos às residências, “aterrorizando” os moradores da Rua Duque de Caxias e limítrofes a esta via pública.
Por tal atitude honrável e corajosa praticada pelo Cb. Everson de Camargo e o Sd. Fernando Lucas Gehlen, utilizando de todos os meios necessários para garantir que a segurança pública fosse mantida, pelo comprometimento e a solidariedade da equipe, enaltecendo a PM junto à sociedade santo-antoniense, torna-os merecedores deste reconhecimento.
Nestes Termos, pede deferimento.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 18 de janeiro de 2023.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador - PL
Observação