Indicação nº 3 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

3

Data de Apresentação

17/01/2024

Número do Protocolo

4

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Poder Executivo Municipal, através dos seus órgãos competentes, para que crie uma Política de Incentivo à Adoção, à Prevenção do Abandono e à Responsabilidade Compartilhada aos Cuidados, dos animais domésticos abandonados, nos termos e fundamentos a seguir expostos.

    Indexação

    INDICAÇÃO 03/2024
    (autoria: Claudio Alain Guterres do Carmo – PL)


    Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no artigo 113 do Regimento Interno desta Casa de Leis, indica ao Poder Executivo Municipal, através dos seus órgãos competentes, para que crie uma Política de Incentivo à Adoção, à Prevenção do Abandono e à Responsabilidade Compartilhada aos Cuidados, dos animais domésticos abandonados, nos termos e fundamentos a seguir expostos.
    A título de sugestão, indica-se a propositura de uma Lei que concede isenção parcial e proporcional do IPTU, a todos os contribuintes que comprovarem doações, feitas à ONG “Anjos de Quatro Patas”, em espécie (dinheiro) e/ou em alimentos e insumos (medicamentos, tosa, banho, etc), mediante documentos oficiais, tais como nota fiscal, cupom fiscal e recibo emitido pela própria entidade beneficiária.
    Também, a título sugestivo, indica-se, a criação de um Programa de Incentivo à Adoção, no qual o Poder Público poderá engajar os pet shops e clínicas veterinárias, concedendo-lhes isenção parcial e proporcional do ISS e do Alvará de Licença, para que auxiliem estimular a adoção de animais domésticos, através da exibição de cartazes e da exposição e dos cuidados com a sanidade dos animais (vacina, alimentação e vermífugo).
    Poder-se-ia, também, a título indicativo, criar uma Lei que concede a isenção parcial e proporcional do IPTU, a todos os contribuintes que adotarem um animal doméstico.
    Ainda, pensando em prevenir e desestimular o abandono, indica-se, que seja criado um Programa de Identificação de Animais Domésticos, estimulando os donos responsáveis de pets que identifiquem seus animais, através da Secretaria da Agricultura, com implantação de um chip contendo o nome do pet, seu endereço residencial e o nome do seu dono responsável. Em contrapartida, os que aderirem ao programa, terão direito ao custeio integral ou parcial por parte do Município, na implantação do chip, bem como poderão ter uma isenção parcial e proporcional no IPTU, se contribuinte, ou no ISS, se contribuinte, para abater os custos da implantação do chip caso fizerem às suas expensas.
    Justificativa: Os cuidados com os animais domésticos abandonados é um dever de todos e, por isso, a responsabilidade deve ser compartilhada com toda a comunidade santo-antoniense, pois, todos somos afetados, direta ou indiretamente, por essa situação desumanada praticada por pessoas que abandonam animais a dura sorte. Ademais, os animais abandonados acabam se tornando portadores e transmissores de doenças infectocontagiosas, que podem impactar em toda sociedade, gerando um problema crônico na saúde pública. Por isso, a presente indicação visa criar soluções viáveis para ajudar amenizar o problema causado pelo abandono de animais domésticos.

    Autor: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo.

    Observação

    Protocolo: 4/2024, Data Protocolo: 17/01/2024 - Horário: 9:16:06
    Data Votação: 19 de Fevereiro de 2024