Indicação nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
03/01/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Executivo Municipal, a implantação de uma área de convivência com parquinho infantil e academia ao ar livre, na comunidade do Distrito do Km 10.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 02/2024
(autoria: Sérgio Antônio de Mattos)
Indica ao Executivo Municipal, a implantação de uma área de convivência com parquinho infantil e academia ao ar livre, na comunidade do Distrito do Km 10.
O vereador infra-assinado, Sérgio Antônio de Mattos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, a implantação de uma área de convivência com playground infantil e academia ao ar livre, na comunidade da linha km 10.
Esta proposição legislativa se justifica no pedido dos moradores da região, que há tempos solicitam a construção de um local para o lazer, bem como para a prática de exercícios físicos.
Diante da relevância da referida área de convivência, e visando proporcionar aos munícipes um espaço voltado ao convívio social, ressalto a importância da implantação da área de lazer em tela.
Atendendo solicitação da população.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 03 de janeiro de 2024.
Sérgio Antônio de Mattos
Vereador
(autoria: Sérgio Antônio de Mattos)
Indica ao Executivo Municipal, a implantação de uma área de convivência com parquinho infantil e academia ao ar livre, na comunidade do Distrito do Km 10.
O vereador infra-assinado, Sérgio Antônio de Mattos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, a implantação de uma área de convivência com playground infantil e academia ao ar livre, na comunidade da linha km 10.
Esta proposição legislativa se justifica no pedido dos moradores da região, que há tempos solicitam a construção de um local para o lazer, bem como para a prática de exercícios físicos.
Diante da relevância da referida área de convivência, e visando proporcionar aos munícipes um espaço voltado ao convívio social, ressalto a importância da implantação da área de lazer em tela.
Atendendo solicitação da população.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 03 de janeiro de 2024.
Sérgio Antônio de Mattos
Vereador
Observação