Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 126 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
126
Data de Apresentação
20/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 94/2023
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE N.º 94/2023 - Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 126
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 94/2023
EMENTA: “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências..”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 94/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Visa a concessão de equipamentos agrícolas para Associação de Pequenos Produtores Comunidade Sanga Alegre, ao qual irá propiciar melhor qualidade de produção, incentivando o associativismo rural.
I – 01 (uma) GRADE ARADORA nova, com 14 discos de 26 polegadas de diâmetro e mínimo 6 MM de espessura, espaçamento entre discos de 230 MM a 250MM, mancais com rolamento a graxa, compatível com trator de potência de garantia mínima de 12 meses, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II -01 (uma) COLHEDORA DE FORRAGEM COLHEDORA DE FORRAGEM, nova, de uma linha para diversas culturas, acionamento por trator, equipado com transmissão por coroa e pinhão com caixa Brindada, 04 rolos internos sendo 2 rolos recolhedores, 1 liso e 1 móvel, rotor Regulável com 12 facas cm perfil C processador de grãos +PRO removível, 06 Lançadores, plataforma articulável, engrenagens com regulagem de tamanho de Corte, 24 tamanhos de picado (2 a 36mm), afiador com pedra retangular, faca do rotor fixa com duas vidas, 02 limpadores por rotor, bica de saída dobrável, bica de saída em polietileno cross link com proteção interna, pé de apoio, cardam de acionamento, carenagem, bica de descarga. Pistão de giro da bica, quebra-jato, caixa de ferramentas, cardam de acionamento do rotor e rolos, transmissão por Caixa e cardam ou correia 5V Super HC, comando hidráulico, eixo do rotor direto na Caixa, perfeitamente adequado as normas de segurança, rotação requerida de 540 RPM na TDP, potência requerida na TDP de 50 a 8()cv (versão polia) e 55 a 90cv,(versão caixa), no valor de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais);
III – 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03 cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente e 2 velocidades a ré com Alavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor, sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 L/rnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque de capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco de segurança no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 94/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 94/2023
EMENTA: “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências..”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 94/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Visa a concessão de equipamentos agrícolas para Associação de Pequenos Produtores Comunidade Sanga Alegre, ao qual irá propiciar melhor qualidade de produção, incentivando o associativismo rural.
I – 01 (uma) GRADE ARADORA nova, com 14 discos de 26 polegadas de diâmetro e mínimo 6 MM de espessura, espaçamento entre discos de 230 MM a 250MM, mancais com rolamento a graxa, compatível com trator de potência de garantia mínima de 12 meses, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II -01 (uma) COLHEDORA DE FORRAGEM COLHEDORA DE FORRAGEM, nova, de uma linha para diversas culturas, acionamento por trator, equipado com transmissão por coroa e pinhão com caixa Brindada, 04 rolos internos sendo 2 rolos recolhedores, 1 liso e 1 móvel, rotor Regulável com 12 facas cm perfil C processador de grãos +PRO removível, 06 Lançadores, plataforma articulável, engrenagens com regulagem de tamanho de Corte, 24 tamanhos de picado (2 a 36mm), afiador com pedra retangular, faca do rotor fixa com duas vidas, 02 limpadores por rotor, bica de saída dobrável, bica de saída em polietileno cross link com proteção interna, pé de apoio, cardam de acionamento, carenagem, bica de descarga. Pistão de giro da bica, quebra-jato, caixa de ferramentas, cardam de acionamento do rotor e rolos, transmissão por Caixa e cardam ou correia 5V Super HC, comando hidráulico, eixo do rotor direto na Caixa, perfeitamente adequado as normas de segurança, rotação requerida de 540 RPM na TDP, potência requerida na TDP de 50 a 8()cv (versão polia) e 55 a 90cv,(versão caixa), no valor de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais);
III – 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03 cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente e 2 velocidades a ré com Alavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor, sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 L/rnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque de capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco de segurança no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 94/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação