Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 93 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
93
Data de Apresentação
20/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 93/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 93/2023 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 93/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo industrial, mediante Concessão de Direito Real de Uso do imóvel com benfeitoria e imóveis abaixo descritos, para a empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.594.240/0001-61, com sede na Rua Teresina nº 425, Parque das Imbauvas, Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, objetivando a ampliação da empresa no ramo de Fabricação de máquinas equipamentos para agricultura e pecuária.
I – LOTE Nº 14 (quatorze), da Quadra nº 370, com área de 1.815,00m² (uns mil e oitocentos e quinze metros quadrados), situado de frente para a Rua Peroba, no Bairro Jardim Fronteira, parte VII, da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, constante da Matricula nº 22.224, com a seguinte benfeitoria: Um galpão industrial em alvenaria, medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados).
Artigo 2º - A Concessão de Direito Real de Uso objeto desta lei é estabelecida à título gratuito e pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, mediante autorização legislativa.
Artigo 3º - Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.º 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a Lei Complementar n.º 101/2000, devendo no contrato constar no mínimo as seguintes condições:
I . O prazo máximo para início das atividades será de 06 (seis) meses da data da publicação da presente Lei;
II . O número mínimo de empregos gerados será de 11 (onze) funcionários devidamente registrados;
III. A cláusula de intransferibilidade sem a prévia anuência do município e da Câmara Municipal de Vereadores.
IV. São encargos da beneficiada realização dos seguintes serviços:
a) Instalações necessárias para o funcionamento da empresa beneficiada, conforme o ramo de atividade;
b) O investimento por parte da empresa em todo o empreendimento deverá ser superior a dez vezes o valor do benefício concedido
Artigo 4º – A concessionária obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à concessão de direito real de uso, estipuladas pelo art. 7º do Decreto Lei Federal n.º 271/67, bem como gozará dos direitos e prerrogativas previstos em tal Decreto.
Artigo 5º - Reverterá o bem imóvel com benfeitorias e móveis, ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei ou descumprir qualquer cláusula do contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
Artigo 6º - Ao término do prazo estabelecido na presente Concessão de Direito Real de Uso e cumprido todos os encargos aqui estabelecidos, a empresa beneficiaria terá o direito de receber o referido imóvel em doação com encargos, mediante a devolução de um galpão Pré – Moldado, fechado e com piso e na mesma metragem constante no inciso I do Artigo 1º desta lei.
Artigo. 7º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 93 /2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 93/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade Do MUNICÍPIO, à empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como aqueles destinados a Política de Industrialização e incentivos às empresas do Município, que tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, vem pelo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concessão administrativa de bens públicos do seguinte bem:
Descrição do bem:
I – LOTE Nº 14 (quatorze), da Quadra nº 370, com área de 1.815,00m² (uns mil e oitocentos e quinze metros quadrados), situado de frente para a Rua Peroba, no Bairro Jardim Fronteira, parte VII, da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, constante da Matricula nº 22.224, com a seguinte benfeitoria: Um galpão industrial em alvenaria, medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados).
Vale salientar que a empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.594.240/0001-61, com sede na Rua Teresina nº 425, Parque das Imbauvas, Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, beneficiada apresentou toda a documentação solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos, pela Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, estando apta a receber a presente concessão.
Ante ao exposto a presente comissão emite o presente PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 18 de dezembro de 2023.
FELIPE ANDRADE BLICK JOSÉ ARLINDO FAVETTI
CESAR AUGUSTO ORTEGA CLAUDIMAR T. MILANI
MILCAR JOSÉ ZART TATIANA CRHISTINA NODARI
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo industrial, mediante Concessão de Direito Real de Uso do imóvel com benfeitoria e imóveis abaixo descritos, para a empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.594.240/0001-61, com sede na Rua Teresina nº 425, Parque das Imbauvas, Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, objetivando a ampliação da empresa no ramo de Fabricação de máquinas equipamentos para agricultura e pecuária.
I – LOTE Nº 14 (quatorze), da Quadra nº 370, com área de 1.815,00m² (uns mil e oitocentos e quinze metros quadrados), situado de frente para a Rua Peroba, no Bairro Jardim Fronteira, parte VII, da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, constante da Matricula nº 22.224, com a seguinte benfeitoria: Um galpão industrial em alvenaria, medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados).
Artigo 2º - A Concessão de Direito Real de Uso objeto desta lei é estabelecida à título gratuito e pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, mediante autorização legislativa.
Artigo 3º - Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.º 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a Lei Complementar n.º 101/2000, devendo no contrato constar no mínimo as seguintes condições:
I . O prazo máximo para início das atividades será de 06 (seis) meses da data da publicação da presente Lei;
II . O número mínimo de empregos gerados será de 11 (onze) funcionários devidamente registrados;
III. A cláusula de intransferibilidade sem a prévia anuência do município e da Câmara Municipal de Vereadores.
IV. São encargos da beneficiada realização dos seguintes serviços:
a) Instalações necessárias para o funcionamento da empresa beneficiada, conforme o ramo de atividade;
b) O investimento por parte da empresa em todo o empreendimento deverá ser superior a dez vezes o valor do benefício concedido
Artigo 4º – A concessionária obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à concessão de direito real de uso, estipuladas pelo art. 7º do Decreto Lei Federal n.º 271/67, bem como gozará dos direitos e prerrogativas previstos em tal Decreto.
Artigo 5º - Reverterá o bem imóvel com benfeitorias e móveis, ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei ou descumprir qualquer cláusula do contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
Artigo 6º - Ao término do prazo estabelecido na presente Concessão de Direito Real de Uso e cumprido todos os encargos aqui estabelecidos, a empresa beneficiaria terá o direito de receber o referido imóvel em doação com encargos, mediante a devolução de um galpão Pré – Moldado, fechado e com piso e na mesma metragem constante no inciso I do Artigo 1º desta lei.
Artigo. 7º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 93 /2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 93/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade Do MUNICÍPIO, à empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como aqueles destinados a Política de Industrialização e incentivos às empresas do Município, que tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, vem pelo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concessão administrativa de bens públicos do seguinte bem:
Descrição do bem:
I – LOTE Nº 14 (quatorze), da Quadra nº 370, com área de 1.815,00m² (uns mil e oitocentos e quinze metros quadrados), situado de frente para a Rua Peroba, no Bairro Jardim Fronteira, parte VII, da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, constante da Matricula nº 22.224, com a seguinte benfeitoria: Um galpão industrial em alvenaria, medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados).
Vale salientar que a empresa A. S. M. EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.594.240/0001-61, com sede na Rua Teresina nº 425, Parque das Imbauvas, Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, beneficiada apresentou toda a documentação solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos, pela Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, estando apta a receber a presente concessão.
Ante ao exposto a presente comissão emite o presente PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 18 de dezembro de 2023.
FELIPE ANDRADE BLICK JOSÉ ARLINDO FAVETTI
CESAR AUGUSTO ORTEGA CLAUDIMAR T. MILANI
MILCAR JOSÉ ZART TATIANA CRHISTINA NODARI
Observação