Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 118 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
118
Data de Apresentação
20/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 86/2023
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PLE Nº. 86/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 118
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 86/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 86/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
• TRATOR - Trator agrícola sobre rodas, novo, equipado com motor AGCO Power turbo intercooler de no mínimo 3 cilindros e potência mínima de 80CV e 2200 rpm no motor. Embreagem de disco duplo independente; Tomada de Potência com velocidades de 540+540 Econômica rpm de acionamento eletro-hidráulico. Transmissão sincronizada mínima com 16 velocidades para frente e 8 para trás. Sistema hidráulico com vazão mínimo de 40 l/min e 2 válvulas de dupla ação. Sistema hidráulico de levante com capacidade mínima de 2.600 kg no olhal. Freios de multidisco à banho de óleo e sistema de direção hidráulica. Capacidade mínima do tanque de combustível para 100 litros. Ambiente do operador do tipo Cabine fechada equipada com ar-condicionado e estrutura de proteção contra capotamento. Pneus novos. Tração dianteira 4x4, no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais);
• ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) – área total, hidráulica, com acionamento tratorizado, potência mínima da TDP (CV) de 65 a 95, largura mínima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articulável da mesma marca da máquina, produção mínima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, número de rotores 1, rotação na tomada de força de no mínimo 540 RPM, com sistema de quebra de grãos, sistema cardan de transmissão, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidráulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 870 kg, no valor de R$ 52.300,00 (cinquenta e dois mil e trezentos reais);
• DISTRIBUIDOR DE ADUBO LIQUIDO – novo, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba, tanque pintado e com revestimento anticorrosivo, rodado aro 16, com mangueira de sucção mínima de 6 metros, vazão da bomba mínima de 1000 litros por minuto (1 m³/min), compressor de alta potência que exige menor força do trator. Possuir agitador interno, que propicia a saída homogênea da mistura, câmara de vácuo para que os resíduos não passam pelo compressor. Largura de trabalho: superior a 12 metros, mangote 5m x 4", compressor com 1 ano de garantia. Tampas de inspeção e limpeza (superior e traseira), eixo e rodeiro super reforçados, no valor de R$ 30.000,00 (trinta e mil reais);
• CARRETA AGRÍCOLA, METÁLICA BASCULANTE nova, com tampa traseira com abertura automática e acionamento hidráulico de basculação e cantoneiras reforçadas com capacidade para no mínimo 5.000 kg. Fechos de engate rápido, eixo tandem com quatro rodas 16’'x6 furos e pneus novos 700x16, angulo de inclinação da carroceria no mínimo 45°. As quais serão utilizadas na produção de silagem e transporte de insumos, no valor de R$ 17.950,00 (dezessete mil e novecentos e cinquenta reais).
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA BOA VISTA DO CAPANEMA
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 86/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 86/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 86/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
• TRATOR - Trator agrícola sobre rodas, novo, equipado com motor AGCO Power turbo intercooler de no mínimo 3 cilindros e potência mínima de 80CV e 2200 rpm no motor. Embreagem de disco duplo independente; Tomada de Potência com velocidades de 540+540 Econômica rpm de acionamento eletro-hidráulico. Transmissão sincronizada mínima com 16 velocidades para frente e 8 para trás. Sistema hidráulico com vazão mínimo de 40 l/min e 2 válvulas de dupla ação. Sistema hidráulico de levante com capacidade mínima de 2.600 kg no olhal. Freios de multidisco à banho de óleo e sistema de direção hidráulica. Capacidade mínima do tanque de combustível para 100 litros. Ambiente do operador do tipo Cabine fechada equipada com ar-condicionado e estrutura de proteção contra capotamento. Pneus novos. Tração dianteira 4x4, no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais);
• ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) – área total, hidráulica, com acionamento tratorizado, potência mínima da TDP (CV) de 65 a 95, largura mínima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articulável da mesma marca da máquina, produção mínima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, número de rotores 1, rotação na tomada de força de no mínimo 540 RPM, com sistema de quebra de grãos, sistema cardan de transmissão, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidráulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 870 kg, no valor de R$ 52.300,00 (cinquenta e dois mil e trezentos reais);
• DISTRIBUIDOR DE ADUBO LIQUIDO – novo, com capacidade mínima de 4.000 litros, com bomba, tanque pintado e com revestimento anticorrosivo, rodado aro 16, com mangueira de sucção mínima de 6 metros, vazão da bomba mínima de 1000 litros por minuto (1 m³/min), compressor de alta potência que exige menor força do trator. Possuir agitador interno, que propicia a saída homogênea da mistura, câmara de vácuo para que os resíduos não passam pelo compressor. Largura de trabalho: superior a 12 metros, mangote 5m x 4", compressor com 1 ano de garantia. Tampas de inspeção e limpeza (superior e traseira), eixo e rodeiro super reforçados, no valor de R$ 30.000,00 (trinta e mil reais);
• CARRETA AGRÍCOLA, METÁLICA BASCULANTE nova, com tampa traseira com abertura automática e acionamento hidráulico de basculação e cantoneiras reforçadas com capacidade para no mínimo 5.000 kg. Fechos de engate rápido, eixo tandem com quatro rodas 16’'x6 furos e pneus novos 700x16, angulo de inclinação da carroceria no mínimo 45°. As quais serão utilizadas na produção de silagem e transporte de insumos, no valor de R$ 17.950,00 (dezessete mil e novecentos e cinquenta reais).
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA BOA VISTA DO CAPANEMA
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 86/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação