Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 117 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
117
Data de Apresentação
20/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 85/2023
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PLL Nº 85/2023 que Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 117
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 85/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 85/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
• ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS – área total, hidráulica, com acionamento tratorizado, potência mínima da TDP (CV) de 90 a 140, largura mínima de trabalho de 1,3 metros, plataforma articulável da mesma marca da máquina, produção mínima de 40 a 48 toneladas por hora, 14 facas no rotor, número de rotores 1, com sistema de quebra de grãos de serie, sistema cardan de transmissão, corte de 3-22mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidráulico, roda de apoio, tambores e serra frente de corte, peso aproximado de 1850 kg, apreciado no importe de R$134.790,00 (cento e trinta e quatro mil setecentos e noventa reais)
• DISTRIBUIDOR DE ADUBO E CALCÁRIO, – novo, com capacidade de carga mínima de 7,5 t, potência mínima de 80 a 90 cv, esteiras de no mínimo 800mm. Transmissão através de cardan e caixas de engrenagens banhadas a óleo para acionamento da esteira e dos discos rotativos; chassi reforçado de estrutura resistente; chapa estampada conformada de grande robustez e rigidez; engate regulável e oscilante, para permitir maior segurança no transporte; macaco de apoio regulável e móvel, para facilitar o acoplamento ao trator; acionamento pela tomada de força do trator a 540 rpm; ajuste da velocidade da esteira, através da troca de engrenagens que permite rapidez no ajuste; acionamento por corrente ASA 60, posicionada na dianteira da máquina para maior durabilidade; esteira modulada de travessas de aço 800 mm e tampa de saída com abertura de até 30 cm, equipada com molas tensoras para liberar materiais estranhos que possam danificar o implemento; aliviador de esteira; abertura da comporta dosadora com regulagem de escala graduada milimétrica; Rodado Tandem, com rodas para pneus 7.50 x 16, Pintura PU. Largura de distribuição mínima de 7 a 16 metros. Equipamento com certificação da Norma NR 12, apreciado no importe de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
• ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) – área total, hidráulica, com acionamento tratorizado, potência mínima da TDP (CV) de 65 a 95, largura mínima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articulável da mesma marca da máquina, produção mínima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, número de rotores 1, rotação na tomada de força de no mínimo 540 RPM, com sistema de quebra de grãos, sistema cardan de transmissão, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidráulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 850 kg, apreciado no importe de R$45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE S PEDRO FLORIDO.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 85/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 85/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 85/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
• ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS – área total, hidráulica, com acionamento tratorizado, potência mínima da TDP (CV) de 90 a 140, largura mínima de trabalho de 1,3 metros, plataforma articulável da mesma marca da máquina, produção mínima de 40 a 48 toneladas por hora, 14 facas no rotor, número de rotores 1, com sistema de quebra de grãos de serie, sistema cardan de transmissão, corte de 3-22mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidráulico, roda de apoio, tambores e serra frente de corte, peso aproximado de 1850 kg, apreciado no importe de R$134.790,00 (cento e trinta e quatro mil setecentos e noventa reais)
• DISTRIBUIDOR DE ADUBO E CALCÁRIO, – novo, com capacidade de carga mínima de 7,5 t, potência mínima de 80 a 90 cv, esteiras de no mínimo 800mm. Transmissão através de cardan e caixas de engrenagens banhadas a óleo para acionamento da esteira e dos discos rotativos; chassi reforçado de estrutura resistente; chapa estampada conformada de grande robustez e rigidez; engate regulável e oscilante, para permitir maior segurança no transporte; macaco de apoio regulável e móvel, para facilitar o acoplamento ao trator; acionamento pela tomada de força do trator a 540 rpm; ajuste da velocidade da esteira, através da troca de engrenagens que permite rapidez no ajuste; acionamento por corrente ASA 60, posicionada na dianteira da máquina para maior durabilidade; esteira modulada de travessas de aço 800 mm e tampa de saída com abertura de até 30 cm, equipada com molas tensoras para liberar materiais estranhos que possam danificar o implemento; aliviador de esteira; abertura da comporta dosadora com regulagem de escala graduada milimétrica; Rodado Tandem, com rodas para pneus 7.50 x 16, Pintura PU. Largura de distribuição mínima de 7 a 16 metros. Equipamento com certificação da Norma NR 12, apreciado no importe de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
• ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) – área total, hidráulica, com acionamento tratorizado, potência mínima da TDP (CV) de 65 a 95, largura mínima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articulável da mesma marca da máquina, produção mínima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, número de rotores 1, rotação na tomada de força de no mínimo 540 RPM, com sistema de quebra de grãos, sistema cardan de transmissão, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidráulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 850 kg, apreciado no importe de R$45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE S PEDRO FLORIDO.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 85/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação