Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 71 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
71
Data de Apresentação
15/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 71/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 71/2023 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa H.V.P. ANGONESI LTDA, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 71/2023
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa H.V.P. ANGONESI LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a DOAÇÃO COM ENCARGOS do Lote nº 2 (dois), da Quadra nº 452 (quatrocentos e cinquenta e dois), situado de frente para Rua Engenheiro Romero Gil, esquina com o prolongamento da Rua República Argentina, na planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, com área de 1.400,00m², (um mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município de Santo Antônio do cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 22.263, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo), para a empresa, H. V. P ANGONESI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Rua Engenheiro Romero Gil nº 154, Bairro Princesa Isabel no Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), objetivando exclusivamente a ampliação da empresa no ramo de facção de peças do vestuário.
Artigo 2° - A concessão da Doação com Encargos objeto desta lei é estabelecida em conformidade com a Lei nº 1.593/2003 e Lei nº 2.381/2013.
Artigo 3° - Os encargos relativos ao objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a lei complementar n.º 101/2000, devendo na escritura pública de doação constar no mínimo as seguintes condições:
I. A área de construção será de no mínimo de 300,00 m²;
II. O prazo máximo de conclusão das obras, não poderá exceder a 12 (dose) meses, contados da data da lavratura da publicação da presente lei de que trata a presente Lei.
III. O percentual mínimo de funcionamento da atividade, não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) da capacidade produtiva instalada;
IV. O número mínimo de 15 (quinze) empregados;
V. A cláusula de intrasferilibidade sem a prévia anuência do município.
Artigo 4° - Reverterá o imóvel e benfeitorias ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, ou descumprir qualquer cláusula da presente lei.
§ 1° - Os encargos e a cláusula de reversão a que alude o “caput” deste artigo poderão ser substituídos por outras garantias capazes de assegurar o cumprimento das obrigações dos beneficiários, podendo estes serem garantidos por terceiros alheios ao benefício recebido.
§ 2° - Dentre as garantias que podem ser oferecidas constam à ação, hipoteca ou penhora de bens.
§ 3° - Os encargos para garantia do município, conforme prevê o parágrafo anterior, poderão ser substituídos por outros bens, nunca de menor valor e garantia, ouvindo nesta hipótese a Comissão Coordenadora dos Incentivos constantes no artigo 4°. (art. 14. Da Lei Municipal n° 1.593/2003).
Artigo 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N. º 71/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 71/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à Empresa H. V. P. ANGONESI LTDA, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
P A R E C E R
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n. º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e imóveis do município de Santo Antônio do Sudoeste, vem pelo presente exarar PARECER sobre a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à Empresa H. V. P ANGONESI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Rua Engenheiro Romero Gil nº 154, Bairro Princesa Isabel no Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), objetivando exclusivamente a ampliação da empresa no ramo de facção de peças do vestuário.
Lote nº 2 (dois), da Quadra nº 452 (quatrocentos e cinquenta e dois), situado de frente para Rua Engenheiro Romero Gil, esquina com o prolongamento da Rua República Argentina, na planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, com área de 1.400,00m², (um mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município de Santo Antônio do cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 22.263, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo),
A Empresa, ANGONESI TEXTIL LTDA, apresentou todos os documentos e requisitos impostos pela Lei Municipal n.º 1.593 de 28 de abril de 2003, bem como a informações básicas para análise foram devidamente coerentes com as exigências, tendo uma perspectiva real de progresso e geração de emprego em nosso Município.
Ante ao exposto a comissão coordenadora de incentivos para o desenvolvimento do Município concede PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na modalidade de Doação de Bens com Encargos.
É O PARECER.
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 15 de dezembro de 2023.
FELIPE ANDRADE BLICK JOSÉ ARLINDO FAVETTI
CESAR AUGUSTO ORTEGA MILCAR JOSÉ ZART
TATIANA CRHISTINA NODARI CLAUDIOMAR T. MILANI
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa H.V.P. ANGONESI LTDA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a DOAÇÃO COM ENCARGOS do Lote nº 2 (dois), da Quadra nº 452 (quatrocentos e cinquenta e dois), situado de frente para Rua Engenheiro Romero Gil, esquina com o prolongamento da Rua República Argentina, na planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, com área de 1.400,00m², (um mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município de Santo Antônio do cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 22.263, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo), para a empresa, H. V. P ANGONESI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Rua Engenheiro Romero Gil nº 154, Bairro Princesa Isabel no Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), objetivando exclusivamente a ampliação da empresa no ramo de facção de peças do vestuário.
Artigo 2° - A concessão da Doação com Encargos objeto desta lei é estabelecida em conformidade com a Lei nº 1.593/2003 e Lei nº 2.381/2013.
Artigo 3° - Os encargos relativos ao objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a lei complementar n.º 101/2000, devendo na escritura pública de doação constar no mínimo as seguintes condições:
I. A área de construção será de no mínimo de 300,00 m²;
II. O prazo máximo de conclusão das obras, não poderá exceder a 12 (dose) meses, contados da data da lavratura da publicação da presente lei de que trata a presente Lei.
III. O percentual mínimo de funcionamento da atividade, não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) da capacidade produtiva instalada;
IV. O número mínimo de 15 (quinze) empregados;
V. A cláusula de intrasferilibidade sem a prévia anuência do município.
Artigo 4° - Reverterá o imóvel e benfeitorias ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, ou descumprir qualquer cláusula da presente lei.
§ 1° - Os encargos e a cláusula de reversão a que alude o “caput” deste artigo poderão ser substituídos por outras garantias capazes de assegurar o cumprimento das obrigações dos beneficiários, podendo estes serem garantidos por terceiros alheios ao benefício recebido.
§ 2° - Dentre as garantias que podem ser oferecidas constam à ação, hipoteca ou penhora de bens.
§ 3° - Os encargos para garantia do município, conforme prevê o parágrafo anterior, poderão ser substituídos por outros bens, nunca de menor valor e garantia, ouvindo nesta hipótese a Comissão Coordenadora dos Incentivos constantes no artigo 4°. (art. 14. Da Lei Municipal n° 1.593/2003).
Artigo 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N. º 71/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 71/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à Empresa H. V. P. ANGONESI LTDA, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
P A R E C E R
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n. º 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e imóveis do município de Santo Antônio do Sudoeste, vem pelo presente exarar PARECER sobre a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à Empresa H. V. P ANGONESI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na Rua Engenheiro Romero Gil nº 154, Bairro Princesa Isabel no Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), objetivando exclusivamente a ampliação da empresa no ramo de facção de peças do vestuário.
Lote nº 2 (dois), da Quadra nº 452 (quatrocentos e cinquenta e dois), situado de frente para Rua Engenheiro Romero Gil, esquina com o prolongamento da Rua República Argentina, na planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, com área de 1.400,00m², (um mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município de Santo Antônio do cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 22.263, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo),
A Empresa, ANGONESI TEXTIL LTDA, apresentou todos os documentos e requisitos impostos pela Lei Municipal n.º 1.593 de 28 de abril de 2003, bem como a informações básicas para análise foram devidamente coerentes com as exigências, tendo uma perspectiva real de progresso e geração de emprego em nosso Município.
Ante ao exposto a comissão coordenadora de incentivos para o desenvolvimento do Município concede PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na modalidade de Doação de Bens com Encargos.
É O PARECER.
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 15 de dezembro de 2023.
FELIPE ANDRADE BLICK JOSÉ ARLINDO FAVETTI
CESAR AUGUSTO ORTEGA MILCAR JOSÉ ZART
TATIANA CRHISTINA NODARI CLAUDIOMAR T. MILANI
Observação