Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 113 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

113

Data de Apresentação

18/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 71/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da comissão de Justiça e redação ao PROJETO DE LEI Nº 71/2023, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do município, à empresa H.V.P. ANGONESI LTDA, e dá outras providências”.

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº ___.2023
Matéria: PL 71/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 18 de dezembro de 2023
Ementa: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa H.V.P. ANGONESI LTDA, e dá outras providências”.”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a proceder a doação com encargos de imóvel sem benfeitorias de propriedade do município, o presente projeto de lei tem por fundamento a Lei Municipal 1.593/2003, que tem por finalidade, conceder incentivos as empresas e investidores que aqui quiserem se estabelecer.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, considerando que visa o fortalecimento da indústria de nosso município.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.

ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 71/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 71/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 18 de dezembro de 2023.

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.


CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação

Data Votação: 19 de Dezembro de 2023