Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 96 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

96

Data de Apresentação

01/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei nº. 65/2023, “Autoriza permutar o Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 9 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 452 de propriedade da Sra. Juracy Maria Carloto de Sá.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 96.2023
    Matéria: PL 65/2023
    Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Data do protocolo da matéria: 04 de dezembro de 2023
    Ementa: “Autoriza permutar o Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 9 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 452 de propriedade da Sra. Juracy Maria Carloto de Sá..”.
    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a autorização para permutar o lote urbano número 01 da quadra 9 pertencente ao município pelo lote urbano nº 02 da quadra nº 452 de propriedade da Sra Juracy Maria Carloto de Sá.
    A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
    O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    VOTO DO RELATOR:
    A matéria é de suma importância, tendo em vista a realização de permuta de imovel de imóvel, para que se possa investir na industrialização de nosso município, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispõe sobre a Politica de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para ampliação das indústrias.

    ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
    Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 65/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
    Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 65/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
    É o voto!
    Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 4 de Dezembro de 2023