Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 96 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
96
Data de Apresentação
01/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei nº. 65/2023, “Autoriza permutar o Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 9 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 452 de propriedade da Sra. Juracy Maria Carloto de Sá.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 96.2023
Matéria: PL 65/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 04 de dezembro de 2023
Ementa: “Autoriza permutar o Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 9 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 452 de propriedade da Sra. Juracy Maria Carloto de Sá..”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a autorização para permutar o lote urbano número 01 da quadra 9 pertencente ao município pelo lote urbano nº 02 da quadra nº 452 de propriedade da Sra Juracy Maria Carloto de Sá.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, tendo em vista a realização de permuta de imovel de imóvel, para que se possa investir na industrialização de nosso município, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispõe sobre a Politica de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para ampliação das indústrias.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 65/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 65/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Matéria: PL 65/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 04 de dezembro de 2023
Ementa: “Autoriza permutar o Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 9 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 452 de propriedade da Sra. Juracy Maria Carloto de Sá..”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a autorização para permutar o lote urbano número 01 da quadra 9 pertencente ao município pelo lote urbano nº 02 da quadra nº 452 de propriedade da Sra Juracy Maria Carloto de Sá.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, tendo em vista a realização de permuta de imovel de imóvel, para que se possa investir na industrialização de nosso município, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispõe sobre a Politica de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para ampliação das indústrias.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 65/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 65/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação