Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 89 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
89
Data de Apresentação
17/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Resolução 04.2023 que “Estabelece procedimentos para a aplicação da Lei 14.133,de 1º de abril, que dispõe sobre Licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste”
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 89
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Resolução 04/2023
EMENTA: “Estabelece procedimentos para a aplicação da Lei 14.133,de 1º de abril, que dispõe sobre Licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste”
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de outubro de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Resolução 04/2023, de autoria da Mesa Diretora, com fundamento no artigo 21, III, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a regulamentação dos procedimento para execução da nova Lei de Licitações e contratos.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Resolução 04/2023 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Resolução 04/2023
EMENTA: “Estabelece procedimentos para a aplicação da Lei 14.133,de 1º de abril, que dispõe sobre Licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste”
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de outubro de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Resolução 04/2023, de autoria da Mesa Diretora, com fundamento no artigo 21, III, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a regulamentação dos procedimento para execução da nova Lei de Licitações e contratos.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Resolução 04/2023 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação