Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 85 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
85
Data de Apresentação
10/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da CJR - Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, no âmbito do município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 85
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 27/2023
EMENTA: “Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, no âmbito do município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”
AUTOR: Claudio Alain Guterres do Carmo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de outubro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº26/2023, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, visa instituir a semana municipal da agricultura familiar.
A proposta é que a referida Semana integre o calendário oficial de datas comemorativas e eventos realizados na cidade.
Como bem justificou o vereador, almeja fortalecer e incentivar, ainda mais, o desenvolvimento autossustentável da agricultura familiar, por meio de políticas públicas que realmente atendam às necessidades básicas dos agricultores pertencentes ao regime da economia familiar. A Semana terá como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar espaços para os agricultores debaterem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, compartilhando experiências. Haja vista que valorizar a Agricultura Familiar é reconhecer que ela vem contribuindo para o desenvolvimento autossustentável do nosso país. Justamente, deste reconhecimento, vem a importância de instituir a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” para criar um momento privilegiado para debater os problemas e suscitar as ideias, relacionados à agricultura familiar, na busca de soluções viáveis para promover a autonomia e a auto sustentabilidade dessa atividade agrícola.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de novembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 27/ 2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 27/2023
EMENTA: “Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, no âmbito do município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”
AUTOR: Claudio Alain Guterres do Carmo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de outubro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº26/2023, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, visa instituir a semana municipal da agricultura familiar.
A proposta é que a referida Semana integre o calendário oficial de datas comemorativas e eventos realizados na cidade.
Como bem justificou o vereador, almeja fortalecer e incentivar, ainda mais, o desenvolvimento autossustentável da agricultura familiar, por meio de políticas públicas que realmente atendam às necessidades básicas dos agricultores pertencentes ao regime da economia familiar. A Semana terá como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar espaços para os agricultores debaterem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, compartilhando experiências. Haja vista que valorizar a Agricultura Familiar é reconhecer que ela vem contribuindo para o desenvolvimento autossustentável do nosso país. Justamente, deste reconhecimento, vem a importância de instituir a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” para criar um momento privilegiado para debater os problemas e suscitar as ideias, relacionados à agricultura familiar, na busca de soluções viáveis para promover a autonomia e a auto sustentabilidade dessa atividade agrícola.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de novembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 27/ 2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação