Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 10 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2023
Número
10
Data de Apresentação
10/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da CSAS - “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.
Indexação
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL nº 10.2023
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 48/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de outubro de 2023
RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a proibição do consumo e uso bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, e congêneres, em espaço público, bem como a comercialização para menores de 18 anos.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise conforme parecer da comissão de Justiça e Redação está dentro da legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de novembro de 2023.
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 48/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 10 de novembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 48/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de outubro de 2023
RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a proibição do consumo e uso bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, e congêneres, em espaço público, bem como a comercialização para menores de 18 anos.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise conforme parecer da comissão de Justiça e Redação está dentro da legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de novembro de 2023.
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 48/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 10 de novembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário.
Observação