Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 10 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2023

Número

10

Data de Apresentação

10/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da CSAS - “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.

    Indexação

    COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL nº 10.2023


    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 48/2023
    EMENTA: “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.

    AUTOR: Poder Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de outubro de 2023
    RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA



    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O referido projeto, visa a proibição do consumo e uso bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, e congêneres, em espaço público, bem como a comercialização para menores de 18 anos.
    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, o Projeto em análise conforme parecer da comissão de Justiça e Redação está dentro da legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 10 de novembro de 2023.


    MARCOS DE OLIVEIRA
    Vereador



    IV - CONCLUSÃO
    Quanto ao Projeto de Lei Nº 48/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das sessões, 10 de novembro de 2023.


    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    Presidente. Relator.


    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretário.

    Observação

    Data Votação: 16 de Novembro de 2023