Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 9 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2023
Número
9
Data de Apresentação
01/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a utilização da capela mortuária do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.”.
Indexação
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL nº 09.2023
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 53/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a utilização da capela mortuária do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.”.
AUTOR: Poder Excutivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de outubro de 2023
RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa regulamentar o uso da Capela Mortuária, bem como determina que a gestão é de responsabilidade da Secretaria de Assistência social, estabelece requisitos para a manutenção e utilização, o que é de suma importância.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise conforme parecer da comissão de Justiça e Redação está dentro da legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 01 de novembro de 2023.
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 56/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 01 de novembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 53/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a utilização da capela mortuária do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.”.
AUTOR: Poder Excutivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de outubro de 2023
RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa regulamentar o uso da Capela Mortuária, bem como determina que a gestão é de responsabilidade da Secretaria de Assistência social, estabelece requisitos para a manutenção e utilização, o que é de suma importância.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise conforme parecer da comissão de Justiça e Redação está dentro da legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 01 de novembro de 2023.
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 56/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 01 de novembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário.
Observação