Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 78 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
78
Data de Apresentação
20/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 53/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de outubro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 53/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”.
O presente projeto de lei visa a concessão de um TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS, MOTOR TURBO DIESEL, 82HP, com tração integral de 4WD, COM TOMADA MECÂNICA, MARCA E MODELO YTO-EX854, TRANSMISSÃO MANUAL, CÓDIGO 23090, plaqueta 19001, avaliado em R$ 200.000,00( duzentos mil reais) Inicialmente, para apreciação do presente Projeto de Lei, é preciso distinguir o instituto da concessão administrativa de uso do instituto da concessão de direito real de uso.
A concessão administrativa de uso, visa o fortalecimento da agricultura familiar, o que garante a permanência do homem no campo, e aumenta a renda dos cidadãos campesinos, é de suma importância o apoio do legislativo.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de Outubro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 53/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 53/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de outubro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 53/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”.
O presente projeto de lei visa a concessão de um TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS, MOTOR TURBO DIESEL, 82HP, com tração integral de 4WD, COM TOMADA MECÂNICA, MARCA E MODELO YTO-EX854, TRANSMISSÃO MANUAL, CÓDIGO 23090, plaqueta 19001, avaliado em R$ 200.000,00( duzentos mil reais) Inicialmente, para apreciação do presente Projeto de Lei, é preciso distinguir o instituto da concessão administrativa de uso do instituto da concessão de direito real de uso.
A concessão administrativa de uso, visa o fortalecimento da agricultura familiar, o que garante a permanência do homem no campo, e aumenta a renda dos cidadãos campesinos, é de suma importância o apoio do legislativo.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de Outubro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 53/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação