Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 78 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

78

Data de Apresentação

20/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 53/2023
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de outubro de 2023
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    O Projeto de Lei nº 53/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”.
    O presente projeto de lei visa a concessão de um TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS, MOTOR TURBO DIESEL, 82HP, com tração integral de 4WD, COM TOMADA MECÂNICA, MARCA E MODELO YTO-EX854, TRANSMISSÃO MANUAL, CÓDIGO 23090, plaqueta 19001, avaliado em R$ 200.000,00( duzentos mil reais) Inicialmente, para apreciação do presente Projeto de Lei, é preciso distinguir o instituto da concessão administrativa de uso do instituto da concessão de direito real de uso.
    A concessão administrativa de uso, visa o fortalecimento da agricultura familiar, o que garante a permanência do homem no campo, e aumenta a renda dos cidadãos campesinos, é de suma importância o apoio do legislativo.
    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 20 de outubro de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP
    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de Outubro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 53/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 20 de outubro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 23 de Outubro de 2023