Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 26 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2023

Número

26

Data de Apresentação

11/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, da Lei Federal n.º 10.098 e da Lei do Estado do Paraná n.º 18.047.”.

    Indexação

    COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO nº 26.2023
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 26/2023
    EMENTA: “Cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, da Lei Federal n.º 10.098 e da Lei do Estado do Paraná n.º 18.047.”.
    AUTOR: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de outubro de 2023.
    RELATORA:MICHELI ALVES DE LIMA

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O referido projeto, visa a regulamentação de vagas para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, ao qual já está previsto na Lei Federal nº 10741 e 10098, bem como a Lei Estadual do Paraná 18047.
    A senilidade é um processo biológico pelo qual todos nós chegaremos, é inevitável, a não ser que falecemos antes desta fase. Mas, isto ninguém deseja. O ser humano chegando à fase idosa tudo é mais difícil, a saúde já não é aquela de quando jovens, as prestezas também não é diferente.
    Então, com isto, pessoas nesta fase precisam de mais comodidade, facilidade, não porque eles são diferentes e nem contrariando o que prescreve a Constituição Federal ao dizer que, todos são iguais perante a Lei. Não se trata disto, e sim, porque eles não têm as mesmas condições físicas que os jovens e adultos.
    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 11 de outubro de 2023.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Vereadora



    IV - CONCLUSÃO
    Quanto ao Projeto de Lei Nº 26/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das sessões, 11 de outubro de 2023.


    VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente Relatora


    CLAIRTON CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 16 de Outubro de 2023