Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 26 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2023
Número
26
Data de Apresentação
11/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, da Lei Federal n.º 10.098 e da Lei do Estado do Paraná n.º 18.047.”.
Indexação
COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO nº 26.2023
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 26/2023
EMENTA: “Cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, da Lei Federal n.º 10.098 e da Lei do Estado do Paraná n.º 18.047.”.
AUTOR: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de outubro de 2023.
RELATORA:MICHELI ALVES DE LIMA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a regulamentação de vagas para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, ao qual já está previsto na Lei Federal nº 10741 e 10098, bem como a Lei Estadual do Paraná 18047.
A senilidade é um processo biológico pelo qual todos nós chegaremos, é inevitável, a não ser que falecemos antes desta fase. Mas, isto ninguém deseja. O ser humano chegando à fase idosa tudo é mais difícil, a saúde já não é aquela de quando jovens, as prestezas também não é diferente.
Então, com isto, pessoas nesta fase precisam de mais comodidade, facilidade, não porque eles são diferentes e nem contrariando o que prescreve a Constituição Federal ao dizer que, todos são iguais perante a Lei. Não se trata disto, e sim, porque eles não têm as mesmas condições físicas que os jovens e adultos.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de outubro de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 26/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 11 de outubro de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente Relatora
CLAIRTON CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 26/2023
EMENTA: “Cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, da Lei Federal n.º 10.098 e da Lei do Estado do Paraná n.º 18.047.”.
AUTOR: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de outubro de 2023.
RELATORA:MICHELI ALVES DE LIMA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a regulamentação de vagas para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, ao qual já está previsto na Lei Federal nº 10741 e 10098, bem como a Lei Estadual do Paraná 18047.
A senilidade é um processo biológico pelo qual todos nós chegaremos, é inevitável, a não ser que falecemos antes desta fase. Mas, isto ninguém deseja. O ser humano chegando à fase idosa tudo é mais difícil, a saúde já não é aquela de quando jovens, as prestezas também não é diferente.
Então, com isto, pessoas nesta fase precisam de mais comodidade, facilidade, não porque eles são diferentes e nem contrariando o que prescreve a Constituição Federal ao dizer que, todos são iguais perante a Lei. Não se trata disto, e sim, porque eles não têm as mesmas condições físicas que os jovens e adultos.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de outubro de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 26/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 11 de outubro de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente Relatora
CLAIRTON CAUDURO
Secretário
Observação