Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 73 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
73
Data de Apresentação
06/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação do PROJETO DE LEI Nº 51/2023, que: Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer Nº. 73
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 51/2023
EMENTA: “Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05 de outubro 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Preliminarmente, cumpre informar que o presente Projeto de Lei tem por objetivo inicial revogar a Lei nº 2.983 de 16 de março de 2022, a qual em sua redação constou alguns equívocos e para uma melhor atuação deste faz- se necessário a edição de uma nova lei, para adequação correta da legislação.
A criação do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é um importantíssimo instrumento orçamentário, que engloba um conjunto de recursos capazes de viabilizar uma variada gama de políticas públicas dedicadas aos direitos da mulher.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III- VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Trata-se de Projeto de autoria do Poder Executivo, que atende aos interesses públicos, bem como justificativa do Relator pela legalidade. Opinamos pela livre tramitação da matéria deixando o mérito para o plenário decidir.
Sendo assim, exaro voto FAVORÁVEL ao Parecer.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 06 de outubro de 2023.
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de outubro de 2023, declaram serem FAVORÁVEIS a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 51/2023, do Poder Executivo Municipal.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, em 06 de outubro de 2023.
Sebastião de Oliveira - MDB Grasiela Cristina Giacobbo Nodari - PP
Presidente Relatora
Clairton Antônio Cauduro - PSD
Secretário
Parecer Nº. 73
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 51/2023
EMENTA: “Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05 de outubro 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Preliminarmente, cumpre informar que o presente Projeto de Lei tem por objetivo inicial revogar a Lei nº 2.983 de 16 de março de 2022, a qual em sua redação constou alguns equívocos e para uma melhor atuação deste faz- se necessário a edição de uma nova lei, para adequação correta da legislação.
A criação do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é um importantíssimo instrumento orçamentário, que engloba um conjunto de recursos capazes de viabilizar uma variada gama de políticas públicas dedicadas aos direitos da mulher.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III- VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Trata-se de Projeto de autoria do Poder Executivo, que atende aos interesses públicos, bem como justificativa do Relator pela legalidade. Opinamos pela livre tramitação da matéria deixando o mérito para o plenário decidir.
Sendo assim, exaro voto FAVORÁVEL ao Parecer.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 06 de outubro de 2023.
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de outubro de 2023, declaram serem FAVORÁVEIS a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 51/2023, do Poder Executivo Municipal.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, em 06 de outubro de 2023.
Sebastião de Oliveira - MDB Grasiela Cristina Giacobbo Nodari - PP
Presidente Relatora
Clairton Antônio Cauduro - PSD
Secretário
Observação