Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 73 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

73

Data de Apresentação

06/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação do PROJETO DE LEI Nº 51/2023, que: Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
    o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Parecer Nº. 73

    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 51/2023
    EMENTA: “Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05 de outubro 2023.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    Preliminarmente, cumpre informar que o presente Projeto de Lei tem por objetivo inicial revogar a Lei nº 2.983 de 16 de março de 2022, a qual em sua redação constou alguns equívocos e para uma melhor atuação deste faz- se necessário a edição de uma nova lei, para adequação correta da legislação.
    A criação do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é um importantíssimo instrumento orçamentário, que engloba um conjunto de recursos capazes de viabilizar uma variada gama de políticas públicas dedicadas aos direitos da mulher.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III- VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Trata-se de Projeto de autoria do Poder Executivo, que atende aos interesses públicos, bem como justificativa do Relator pela legalidade. Opinamos pela livre tramitação da matéria deixando o mérito para o plenário decidir.
    Sendo assim, exaro voto FAVORÁVEL ao Parecer.
    Plenário Laurindo Flávio Scopel, 06 de outubro de 2023.



    Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
    Vereadora – PP

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de outubro de 2023, declaram serem FAVORÁVEIS a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 51/2023, do Poder Executivo Municipal.

    Plenário Laurindo Flávio Scopel, em 06 de outubro de 2023.



    Sebastião de Oliveira - MDB Grasiela Cristina Giacobbo Nodari - PP
    Presidente Relatora




    Clairton Antônio Cauduro - PSD
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 9 de Outubro de 2023