Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 68 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

68

Data de Apresentação

29/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza permutar o Lote Urbano nº 06 da Quadra nº 206 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 03 da quadra 146 de propriedade de Ingredi de Moura e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 68.2023
    Matéria: PL 44/2023
    Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Data: 29 de setembro de 2023
    Ementa: "Autoriza permutar o Lote Urbano nº 06 da Quadra nº 206 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 03 da quadra nº 146 de propriedade de Ingredi de Moura e dá outras providências.

    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a permutar imóvel, pertencente ao município, por imóvel pertencente a particular, sendo justificada a necessidade pela solicitação da Receita federal do Brasil, para ampliação da Alfandega.
    A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
    A matéria é de competência do executivo municipal, de acordo com artigo 2º, IX da Lei Orgânica Municipal.
    O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    VOTO DO RELATOR:
    A matéria é de suma importância, considerando que se trata de suplementação orçamentária para custear as contrapartidas de obras e equipamentos.
    Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.

    ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
    Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 44/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
    Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 44/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
    É o voto!
    Sala das Comissões, em 29 de setembro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 9 de Outubro de 2023