Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 68 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
68
Data de Apresentação
29/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza permutar o Lote Urbano nº 06 da Quadra nº 206 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 03 da quadra 146 de propriedade de Ingredi de Moura e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 68.2023
Matéria: PL 44/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data: 29 de setembro de 2023
Ementa: "Autoriza permutar o Lote Urbano nº 06 da Quadra nº 206 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 03 da quadra nº 146 de propriedade de Ingredi de Moura e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a permutar imóvel, pertencente ao município, por imóvel pertencente a particular, sendo justificada a necessidade pela solicitação da Receita federal do Brasil, para ampliação da Alfandega.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
A matéria é de competência do executivo municipal, de acordo com artigo 2º, IX da Lei Orgânica Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, considerando que se trata de suplementação orçamentária para custear as contrapartidas de obras e equipamentos.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 44/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 44/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 29 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Matéria: PL 44/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data: 29 de setembro de 2023
Ementa: "Autoriza permutar o Lote Urbano nº 06 da Quadra nº 206 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 03 da quadra nº 146 de propriedade de Ingredi de Moura e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a permutar imóvel, pertencente ao município, por imóvel pertencente a particular, sendo justificada a necessidade pela solicitação da Receita federal do Brasil, para ampliação da Alfandega.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
A matéria é de competência do executivo municipal, de acordo com artigo 2º, IX da Lei Orgânica Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, considerando que se trata de suplementação orçamentária para custear as contrapartidas de obras e equipamentos.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 44/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 44/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 29 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação