Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
03/03/2023
Número do Protocolo
40
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação do Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único
Indexação
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão Especial de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 26 de Janeiro de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único.
II - DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 005/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, sendo de competência do Poder Legislativo.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Considerando que o Projeto de Lei, concede o reajuste aos servidores do Poder Legislativo, estando previsto em lei e no orçamento e, os membros da Comissão de Justiça e redação decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
A Comissão Especial de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 26 de Janeiro de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único.
II - DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 005/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, sendo de competência do Poder Legislativo.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Considerando que o Projeto de Lei, concede o reajuste aos servidores do Poder Legislativo, estando previsto em lei e no orçamento e, os membros da Comissão de Justiça e redação decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Observação