Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 66 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

66

Data de Apresentação

22/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2023
    EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências”.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Parecer Nº. 66


    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 43/2023
    EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências”.
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de setembro de 2023.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI


    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    É submetido ao exame desta Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO, o Projeto de lei n.º 43/2023, que me síntese: tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a disponibilizar 2 (dois) servidores de seu quadro próprio, para desempenhar funções e serviços no Fórum da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste.
    A Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, em seu artigo 56, inciso VI, informa:
    Art. 56. Compete ao Prefeito:

    VI - celebrar convênio com a União, Estados, Municípios ou entidades ad-referendum da Câmara.


    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III- VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Trata-se de Projeto de autoria do Poder Executivo, que atende aos interesses públicos, bem como justificativa do Relator pela legalidade. Opinamos pela livre tramitação da matéria deixando o mérito para o plenário decidir.
    Sendo assim, exaro voto FAVORÁVEL ao Parecer.
    Plenário Laurindo Flavio Scopel, 22 de setembro de 2023.



    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Vereador – MDB.

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2023, declaram serem FAVORÁVEIS a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 43/2023, do Poder Executivo Municipal.

    Plenário Laurindo Flavio Scopel, em 22 de setembro de 2023.


    MICHELI ALVES DE LIMA - PSC
    Presidente

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA - MDB
    Relator

    MARCOS DE OLIVEIRA - PSD
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 25 de Setembro de 2023