Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 24 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2023

Número

24

Data de Apresentação

20/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

    I - DO RELATÓRIO:

    A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 20 de setembro do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.

    Desta maneira, esta Comissão passa à análise da proposição, emitindo o seguinte parecer.

    II - DO PARECER:

    Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para o repasse aos servidores públicos municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados e entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes do SUS, de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

    Assim como já apontado pela Comissão de Justiça e Redação, o projeto em análise possui legalidade, não havendo qualquer óbice em sua tramitação legal.

    Do ponto de vista orçamentário e financeiro, verificou-se que não haverá impacto financeiro para o Município de Santo Antônio do Sudoeste, ao passo que a autorização legislativa objeto do Projeto de Lei em análise recai quanto aos recursos federais a serem recebidos da União, em cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a EC 127/2022.

    Portanto, considerando o parecer já exarado pela Comissão de Justiça e Redação à proposição em análise, bem como considerando que inexiste impacto financeiro ao Município, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram igualmente, por unanimidade de votos, emitir parecer favorável ao Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

    SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.




    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Relator

    MARCOS DE OLIVEIRA
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 20 de Setembro de 2023