Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 24 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2023
Número
24
Data de Apresentação
20/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 20 de setembro do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.
Desta maneira, esta Comissão passa à análise da proposição, emitindo o seguinte parecer.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para o repasse aos servidores públicos municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados e entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes do SUS, de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Assim como já apontado pela Comissão de Justiça e Redação, o projeto em análise possui legalidade, não havendo qualquer óbice em sua tramitação legal.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, verificou-se que não haverá impacto financeiro para o Município de Santo Antônio do Sudoeste, ao passo que a autorização legislativa objeto do Projeto de Lei em análise recai quanto aos recursos federais a serem recebidos da União, em cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a EC 127/2022.
Portanto, considerando o parecer já exarado pela Comissão de Justiça e Redação à proposição em análise, bem como considerando que inexiste impacto financeiro ao Município, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram igualmente, por unanimidade de votos, emitir parecer favorável ao Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 20 de setembro do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.
Desta maneira, esta Comissão passa à análise da proposição, emitindo o seguinte parecer.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para o repasse aos servidores públicos municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados e entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes do SUS, de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Assim como já apontado pela Comissão de Justiça e Redação, o projeto em análise possui legalidade, não havendo qualquer óbice em sua tramitação legal.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, verificou-se que não haverá impacto financeiro para o Município de Santo Antônio do Sudoeste, ao passo que a autorização legislativa objeto do Projeto de Lei em análise recai quanto aos recursos federais a serem recebidos da União, em cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a EC 127/2022.
Portanto, considerando o parecer já exarado pela Comissão de Justiça e Redação à proposição em análise, bem como considerando que inexiste impacto financeiro ao Município, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram igualmente, por unanimidade de votos, emitir parecer favorável ao Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Observação