Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 65 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
65
Data de Apresentação
20/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 20 de setembro do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.
Após o conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito do referido Projeto de Lei.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 047/2023, este é de competência do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 45, § 1º, alíneas “c” e “g”, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para o repasse aos servidores públicos municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados e entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes do SUS, de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento do mesmo ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 20 de setembro do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 20 de setembro do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.
Após o conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito do referido Projeto de Lei.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 047/2023, este é de competência do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 45, § 1º, alíneas “c” e “g”, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para o repasse aos servidores públicos municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados e entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes do SUS, de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento do mesmo ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 20 de setembro do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação