Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 65 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

65

Data de Apresentação

20/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

    I - DO RELATÓRIO:

    A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 20 de setembro do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.

    Após o conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito do referido Projeto de Lei.

    II - DO PARECER:

    Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 047/2023, este é de competência do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 45, § 1º, alíneas “c” e “g”, da Lei Orgânica Municipal.

    Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para o repasse aos servidores públicos municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados e entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes do SUS, de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

    Após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento do mesmo ao Plenário para discussão e votação.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 20 de setembro do ano de 2023.




    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Relatora

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 20 de Setembro de 2023