Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 57 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

57

Data de Apresentação

25/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 38/2023
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24 de agosto de 2023
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    O Projeto de Lei nº 024/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”.
    O presente projeto de lei visa a concessão de uma carreta agrícola metálica basculante, capacidade 5 toneladas, com tampa traseira, acionamento hidráulico, eixo tandem com rodas e pneus, marca IAC, modelo CAMB 5000, fabricação 2022 n. serie 0270, cadastro no patrimônio: 22664, plaqueta: 18596, avaliada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Inicialmente, para apreciação do presente Projeto de Lei, é preciso distinguir o instituto da concessão administrativa de uso do instituto da concessão de direito real de uso:
    A concessão administrativa de uso, visa o fortalecimento da agricultura familiar, o que garante a permanência do homem no campo, e aumenta a renda dos cidadãos campesinos, é de suma importância o apoio do legislativo.
    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 25 de agosto de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP
    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 38/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 25 de agosto de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 28 de Agosto de 2023