Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 38 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

38

Data de Apresentação

24/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI N.º 38/2023, “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 38/2023

    Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, o seguinte bem móvel em favor da ASSOCIAÇÃO
    DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS ANTAS, entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na estrada da Linha Barra das Antas, nº 1, Zona Rural, inscrita no CNPJ sob n. º 34.864.855/0001-82, os seguintes equipamentos agrícola:

    I – Uma CARRETA AGRICOLA METALICA BASCULANTE, CAPACIDADE 5 TONELADAS, COM TAMPA TRASEIRA, ACIONAMENTO HIDRAULICO, EIXO
    TANDEM COM RODAS E PNEUS, MARCA IAC, MODELO CAMB 5000, FABRICAÇÃO 2022 N. SERIE 0270, Cadastro no Patrimônio: 22664, Plaqueta: 18596,
    avaliada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);

    Art. 2º A Concessão Administrativa de que tratam esta lei, fica dispensada do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);

    Art. 3º O bem de que trata a presente lei, será utilizado no incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias para dar maior eficiência na produção dos pequenos produtores rurais, que integram a referida associação.

    Art. 4º O prazo de que trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de 5(cinco) anos, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.

    Art. 5º São obrigações da concessionária:
    I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
    II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
    III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que a recebera, ressalvada a depreciação;
    IV – A referida Associação, deverá sempre no mês de Janeiro e Julho, apresentar um relatório a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, com os nomes e as horas, onde o referido equipamento realizaram os serviços.

    Art. 6º Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:

    I - transferir o presente contrato, seja no seu todo ou em parte.
    II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o equipamento
    cedido através do presente instrumento administrativo.

    Art. 7º Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do equipamento retornará para a Concedente.

    Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE AGOSTO DE 2023

    PUBLIQUE-SE:

    RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 28 de Agosto de 2023