Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
25/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA: “Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, as “Feiras Itinerantes”, regulamenta sua utilização e da outras providências..”
Indexação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E ARTE
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2023
EMENTA: “Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, as “Feiras Itinerantes”, regulamenta sua utilização e da outras providências..”
AUTOR: CLAUDIO ALAIN GUTERRRES DO CARMO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de agosto de 2023
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa instituir as feiras itinerantes do município, e regulamentar, projeto de suma importância para valorização do pequeno agricultor.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação, na forma exposta.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de agosto de 2023
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Educação, esporte Cultura e arte, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2023, declaram ser favoráveis a regimental tramitação e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 23/2023, do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
CAMILO CARMINATTI
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2023
EMENTA: “Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, as “Feiras Itinerantes”, regulamenta sua utilização e da outras providências..”
AUTOR: CLAUDIO ALAIN GUTERRRES DO CARMO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de agosto de 2023
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa instituir as feiras itinerantes do município, e regulamentar, projeto de suma importância para valorização do pequeno agricultor.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação, na forma exposta.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de agosto de 2023
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Educação, esporte Cultura e arte, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2023, declaram ser favoráveis a regimental tramitação e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 23/2023, do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
CAMILO CARMINATTI
Secretário.
Observação