Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 54 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
54
Data de Apresentação
25/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Institui o Programa de proteção especial de alta complexidade, na modalidade Família Acolhedora para pessoas idosas e adultos com deficiência denominado “Programa Acolhendo Vidas”, e dá outras providências.”
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 36/2023
EMENTA: “Institui o Programa de proteção especial de alta complexidade, na modalidade Família Acolhedora para pessoas idosas e adultos com deficiência denominado “Programa Acolhendo Vidas”, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de agosto de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 36/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal.
O referido projeto visa a implantação do programa “Acolhendo Vidas”, trata do acolhimento de pessoas idosas com idade acima de 60 anos e adultos com deficiência com idade acima de 18 anos, em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, casos de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça ou violação dos direitos fundamentais por parte dos responsáveis, destituição, suspensão, ou perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob responsabilidade da família extensa.
Trata-se, portanto, de um acolhimento familiar e formal, em uma família que voluntariamente se dispõe a acolher pessoa idosa ou adulto com deficiência, em seu espaço residencial, pelo tempo que for necessário, recebendo recursos financeiros para fins de subsidiar as despesas do acolhido.
Considerando o envelhecimento populacional, resta comprovado a importância da criação de tal programa.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de agosto de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 36/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 36/2023
EMENTA: “Institui o Programa de proteção especial de alta complexidade, na modalidade Família Acolhedora para pessoas idosas e adultos com deficiência denominado “Programa Acolhendo Vidas”, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de agosto de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 36/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal.
O referido projeto visa a implantação do programa “Acolhendo Vidas”, trata do acolhimento de pessoas idosas com idade acima de 60 anos e adultos com deficiência com idade acima de 18 anos, em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, casos de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça ou violação dos direitos fundamentais por parte dos responsáveis, destituição, suspensão, ou perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob responsabilidade da família extensa.
Trata-se, portanto, de um acolhimento familiar e formal, em uma família que voluntariamente se dispõe a acolher pessoa idosa ou adulto com deficiência, em seu espaço residencial, pelo tempo que for necessário, recebendo recursos financeiros para fins de subsidiar as despesas do acolhido.
Considerando o envelhecimento populacional, resta comprovado a importância da criação de tal programa.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de agosto de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 36/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação