Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 54 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

54

Data de Apresentação

25/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Institui o Programa de proteção especial de alta complexidade, na modalidade Família Acolhedora para pessoas idosas e adultos com deficiência denominado “Programa Acolhendo Vidas”, e dá outras providências.”

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 36/2023
    EMENTA: “Institui o Programa de proteção especial de alta complexidade, na modalidade Família Acolhedora para pessoas idosas e adultos com deficiência denominado “Programa Acolhendo Vidas”, e dá outras providências.”
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de agosto de 2023
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 36/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal.
    O referido projeto visa a implantação do programa “Acolhendo Vidas”, trata do acolhimento de pessoas idosas com idade acima de 60 anos e adultos com deficiência com idade acima de 18 anos, em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, casos de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça ou violação dos direitos fundamentais por parte dos responsáveis, destituição, suspensão, ou perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob responsabilidade da família extensa.
    Trata-se, portanto, de um acolhimento familiar e formal, em uma família que voluntariamente se dispõe a acolher pessoa idosa ou adulto com deficiência, em seu espaço residencial, pelo tempo que for necessário, recebendo recursos financeiros para fins de subsidiar as despesas do acolhido.
    Considerando o envelhecimento populacional, resta comprovado a importância da criação de tal programa.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 25 de agosto de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP


    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 36/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 25 de agosto de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 28 de Agosto de 2023