Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 50 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
50
Data de Apresentação
04/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 33/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de agosto de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 33/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de agosto de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº. 50/2023
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 33/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de agosto de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei 33/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”, de autoria do Poder Executivo, tramita nesta Casa Legislativa e encontra-se nesta Comissão atendendo as normas regimentais constantes no Regimento Interno deste Poder Legislativo, com finalidade de que seja elaborado parecer sobre a matéria.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, autorização legislativa para recebimento de doação de área por parte da empresa SEBBEN EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Travessa Arnaldo Busato, nº 115, Dois Vizinhos-PR, inscrito no CNPJ nº 31.145.729/0001-80.
A doação será de suma importância, devido a diversos fatores que beneficiarão o município e a comunidade local. Dentre os principais pontos, destacam-se a preservação e valorização do patrimônio público, com a regularização da documentação e transferência da propriedade para o município garantirá que a área verde pública permaneça sob a administração e proteção do poder público local. Essa medida contribuirá para a preservação do espaço e sua utilização adequada para fins coletivos, beneficiando os moradores da região.
Sendo que, a preservação das áreas verdes é crucial para a manutenção do equilíbrio ecológico e a conservação da biodiversidade, ao ser incorporado ao patrimônio público o lote em questão poderá ser adequadamente planejado e protegido, contribuindo para a promoção da sustentabilidade ambiental. Bem como a legalidade e transparência, com a regularização da documentação que é essencial para garantir a legalidade da propriedade, assegurando que o lote seja efetivamente incorporado ao patrimônio público municipal. Isso também proporciona maior transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade e a necessidade está estampada na mensagem, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 04 de agosto de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Diante ao exposto, este Relator conclui por emitir PARECER FAVORÁVEL no MÉRITO do Projeto de Lei 33/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”, encaminha para discussão e deliberação desta Comissão para posterior tramitação nesta Casa Legislativa.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
PARECER Nº. 50/2023
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 33/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de agosto de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei 33/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”, de autoria do Poder Executivo, tramita nesta Casa Legislativa e encontra-se nesta Comissão atendendo as normas regimentais constantes no Regimento Interno deste Poder Legislativo, com finalidade de que seja elaborado parecer sobre a matéria.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, autorização legislativa para recebimento de doação de área por parte da empresa SEBBEN EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Travessa Arnaldo Busato, nº 115, Dois Vizinhos-PR, inscrito no CNPJ nº 31.145.729/0001-80.
A doação será de suma importância, devido a diversos fatores que beneficiarão o município e a comunidade local. Dentre os principais pontos, destacam-se a preservação e valorização do patrimônio público, com a regularização da documentação e transferência da propriedade para o município garantirá que a área verde pública permaneça sob a administração e proteção do poder público local. Essa medida contribuirá para a preservação do espaço e sua utilização adequada para fins coletivos, beneficiando os moradores da região.
Sendo que, a preservação das áreas verdes é crucial para a manutenção do equilíbrio ecológico e a conservação da biodiversidade, ao ser incorporado ao patrimônio público o lote em questão poderá ser adequadamente planejado e protegido, contribuindo para a promoção da sustentabilidade ambiental. Bem como a legalidade e transparência, com a regularização da documentação que é essencial para garantir a legalidade da propriedade, assegurando que o lote seja efetivamente incorporado ao patrimônio público municipal. Isso também proporciona maior transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade e a necessidade está estampada na mensagem, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 04 de agosto de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Diante ao exposto, este Relator conclui por emitir PARECER FAVORÁVEL no MÉRITO do Projeto de Lei 33/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”, encaminha para discussão e deliberação desta Comissão para posterior tramitação nesta Casa Legislativa.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação