Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 50 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

50

Data de Apresentação

04/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 33/2023
    EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”.
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de agosto de 2023.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº. 50/2023


    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 33/2023
    EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”.
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de agosto de 2023.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O Projeto de Lei 33/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”, de autoria do Poder Executivo, tramita nesta Casa Legislativa e encontra-se nesta Comissão atendendo as normas regimentais constantes no Regimento Interno deste Poder Legislativo, com finalidade de que seja elaborado parecer sobre a matéria.
    O presente Projeto de Lei tem por finalidade, autorização legislativa para recebimento de doação de área por parte da empresa SEBBEN EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Travessa Arnaldo Busato, nº 115, Dois Vizinhos-PR, inscrito no CNPJ nº 31.145.729/0001-80.
    A doação será de suma importância, devido a diversos fatores que beneficiarão o município e a comunidade local. Dentre os principais pontos, destacam-se a preservação e valorização do patrimônio público, com a regularização da documentação e transferência da propriedade para o município garantirá que a área verde pública permaneça sob a administração e proteção do poder público local. Essa medida contribuirá para a preservação do espaço e sua utilização adequada para fins coletivos, beneficiando os moradores da região.
    Sendo que, a preservação das áreas verdes é crucial para a manutenção do equilíbrio ecológico e a conservação da biodiversidade, ao ser incorporado ao patrimônio público o lote em questão poderá ser adequadamente planejado e protegido, contribuindo para a promoção da sustentabilidade ambiental. Bem como a legalidade e transparência, com a regularização da documentação que é essencial para garantir a legalidade da propriedade, assegurando que o lote seja efetivamente incorporado ao patrimônio público municipal. Isso também proporciona maior transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.


    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade e a necessidade está estampada na mensagem, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 04 de agosto de 2023.


    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP



    IV - CONCLUSÃO

    Diante ao exposto, este Relator conclui por emitir PARECER FAVORÁVEL no MÉRITO do Projeto de Lei 33/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”, encaminha para discussão e deliberação desta Comissão para posterior tramitação nesta Casa Legislativa.




    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente

    GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
    Relatora

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação