Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 42 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
42
Data de Apresentação
16/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA: “Substitui o artigo 58, do Projeto 13/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal”
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR À EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 1, DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR VILMAR JOSÉ MISSIO, AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
TIPO DE MATÉRIA: EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 13/2023
EMENTA: “Substitui o artigo 58, do Projeto 13/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal”
AUTOR: Vilmar Jose Missio
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de junho de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 16 de junho do ano de 2023, para analisar a Emenda Substitutiva nº 1, de autoria do Senhor Vereador Vilmar José Missio, ao Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Após o conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito da referida emenda substitutiva.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa da Emenda Substitutiva, esta é de competência dos membros da Casa Legislativa, nos termos do artigo 129, § 2º, do Regimento Interno.
Quanto ao mérito, trata-se de emenda substitutiva que visa alterar substancialmente o artigo 58, do projeto de lei originário, a fim de alterar e adequar o prazo para o Poder Legislativo Municipal enviar a sua proposta orçamentária ao Executivo Municipal, para ser incluída na proposta geral do Município.
Assim como relatado na justificativa apresentada pelo proponente, o artigo 58 do citado PL, acabou prevendo que o prazo para o envio da proposta orçamentária do Legislativo Municipal para o exercício seguinte seria até o dia 30 de julho de 2023, contrariando a disposição prevista no artigo 21, inciso II, Lei Orgânica Municipal, que estabelece:
Art.21. Compete à Mesa dentre outras atribuições:
[...]
II - elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
Desta maneira, necessária é a alteração substancial do artigo 58 do projeto de lei em comento, visando adequá-lo à norma expressa da Lei Orgânica Municipal.
Portanto, após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal da Emenda Substitutiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 013/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento da mesma ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 16 de junho do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 13/2023
EMENTA: “Substitui o artigo 58, do Projeto 13/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal”
AUTOR: Vilmar Jose Missio
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de junho de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 16 de junho do ano de 2023, para analisar a Emenda Substitutiva nº 1, de autoria do Senhor Vereador Vilmar José Missio, ao Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Após o conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito da referida emenda substitutiva.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa da Emenda Substitutiva, esta é de competência dos membros da Casa Legislativa, nos termos do artigo 129, § 2º, do Regimento Interno.
Quanto ao mérito, trata-se de emenda substitutiva que visa alterar substancialmente o artigo 58, do projeto de lei originário, a fim de alterar e adequar o prazo para o Poder Legislativo Municipal enviar a sua proposta orçamentária ao Executivo Municipal, para ser incluída na proposta geral do Município.
Assim como relatado na justificativa apresentada pelo proponente, o artigo 58 do citado PL, acabou prevendo que o prazo para o envio da proposta orçamentária do Legislativo Municipal para o exercício seguinte seria até o dia 30 de julho de 2023, contrariando a disposição prevista no artigo 21, inciso II, Lei Orgânica Municipal, que estabelece:
Art.21. Compete à Mesa dentre outras atribuições:
[...]
II - elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
Desta maneira, necessária é a alteração substancial do artigo 58 do projeto de lei em comento, visando adequá-lo à norma expressa da Lei Orgânica Municipal.
Portanto, após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal da Emenda Substitutiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 013/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento da mesma ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 16 de junho do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação