Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 40 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
40
Data de Apresentação
16/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.”
Indexação
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 24/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de junho de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 024/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa reverter ao município o imóvel Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m, confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo 26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163, partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
A presente reversão dá-se em função de não haver mais interesse do Município na instalação da indústria a qual foi objeto da Lei Municipal nº 3.110/2023 de 15 de fevereiro de 2023.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de junho de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 24/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de junho de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 024/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa reverter ao município o imóvel Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m, confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo 26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163, partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
A presente reversão dá-se em função de não haver mais interesse do Município na instalação da indústria a qual foi objeto da Lei Municipal nº 3.110/2023 de 15 de fevereiro de 2023.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de junho de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 24/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação