Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 40 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

40

Data de Apresentação

16/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.”

    Indexação

    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 24/2023
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.”
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de junho de 2023
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    O Projeto de Lei nº 024/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências”.

    O presente Projeto de Lei visa reverter ao município o imóvel Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m, confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo 26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163, partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
    A presente reversão dá-se em função de não haver mais interesse do Município na instalação da indústria a qual foi objeto da Lei Municipal nº 3.110/2023 de 15 de fevereiro de 2023.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 16 de junho de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 24/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 16 de junho de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 19 de Junho de 2023