Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 48 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

48

Data de Apresentação

07/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, através de Concessão Administrativa de Bem Público, à Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel e dá outras providências. Projeto de Lei nº 039/2026. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER Nº 48/2026
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



    RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei nº 039/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão administrativa de bem público móvel pertencente ao patrimônio do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR à Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel.

    O bem objeto da concessão consiste em um trator agrícola New Holland Diesel, tração 4x4, patrimônio municipal nº 29903, avaliado em R$ 283.990,00, destinado ao incentivo da agricultura familiar e fortalecimento das atividades agrícolas da comunidade beneficiada.

    Conforme justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, a concessão busca fomentar o desenvolvimento rural, estimular o associativismo e oportunizar novas tecnologias aos pequenos produtores rurais do Município.

    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO

    Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.

    Verifica-se que o projeto encontra respaldo no artigo 8º, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, estando inserido na competência administrativa do Poder Executivo Municipal quanto à gestão e destinação de bens públicos municipais.

    A matéria possui relevante interesse público, uma vez que visa fortalecer a agricultura familiar, incentivar o desenvolvimento econômico rural e apoiar associação regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 63.601.351/0001-78.

    Observa-se que o projeto estabelece claramente as condições da concessão administrativa, prazo de vigência, obrigações da concessionária, hipóteses de reversão do bem ao patrimônio público e vedações quanto à transferência ou utilização diversa da finalidade prevista, assegurando a preservação do interesse público e do patrimônio municipal.

    Consta ainda parecer favorável da Comissão de Avaliação, Reavaliação de Bens Imóveis e Móveis do Município, reconhecendo a regularidade e conveniência da concessão administrativa pretendida.

    A documentação anexada demonstra regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e administrativa da associação beneficiada, não havendo impedimentos legais à aprovação da matéria.

    Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas legais aplicáveis.

    Dessa forma, não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade jurídica que impeçam a regular tramitação da proposição.

    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 039/2026.

    Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Relatora

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação