Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 47 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

47

Data de Apresentação

07/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, através de Concessão Administrativa de Bem Público, à Associação de Pequenos Agricultores Familiares Produtores de Leite do Distrito do KM 10 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 038/2026. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER Nº 47/2026
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 038/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão administrativa de bem público móvel pertencente ao patrimônio do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR à Associação de Pequenos Agricultores Familiares Produtores de Leite do Distrito do KM 10.
    O bem objeto da concessão consiste em um trator agrícola New Holland Diesel, tração 4x4, patrimônio municipal nº 29902, avaliado em R$ 283.990,00, destinado ao incentivo da agricultura familiar e fortalecimento das atividades agrícolas da comunidade beneficiada.
    Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a concessão busca fomentar o desenvolvimento rural, incentivar o associativismo e oportunizar novas tecnologias aos pequenos produtores do município.
    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.
    Verifica-se que o projeto encontra amparo no artigo 8º, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, estando inserido na competência do Poder Executivo Municipal administrar e dispor sobre bens públicos municipais, observados os princípios da legalidade, interesse público e finalidade administrativa.
    A matéria apresenta interesse público relevante, uma vez que visa incentivar a agricultura familiar, promover o fortalecimento das atividades produtivas rurais e estimular o desenvolvimento econômico local por meio do apoio à associação regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob nº 51.104.235/0001-64.
    Observa-se ainda que o projeto estabelece de forma clara as obrigações da concessionária, prazo da concessão, hipóteses de reversão do bem ao patrimônio público e restrições quanto à transferência ou utilização indevida do equipamento, resguardando adequadamente o interesse público e o patrimônio municipal.
    Consta nos autos parecer favorável da Comissão de Avaliação, Reavaliação de Bens Imóveis e Móveis do Município, reconhecendo a regularidade e conveniência da concessão administrativa pretendida.
    Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas legais aplicáveis.
    Dessa forma, não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade jurídica que impeçam a regular tramitação da matéria.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 038/2026.
    Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Relatora

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação