Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 18 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2026

Número

18

Data de Apresentação

05/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • PLL18/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Arthur Januário Angonesi, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 18/2026
Ementa:
Dispõe sobre a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Arthur Januário Angonesi, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Arthur Januário Angonesi, visando à melhoria da segurança no trânsito local.
Art. 2º A implantação do equipamento deverá observar critérios técnicos de engenharia de tráfego, especialmente quanto ao fluxo de veículos e pedestres, bem como atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, se necessário, realizar estudos técnicos complementares para definição do tipo de sinalização mais adequada, podendo incluir sinalização horizontal e vertical complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 05 DE maio DE 2026.

VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Vereador – Presidente



JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender uma demanda crescente da população, especialmente dos moradores e comerciantes da região do cruzamento entre a Avenida Brasil e a Rua Arthur Januario Angonesi, local que apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres.
Referido cruzamento tem se mostrado ponto crítico para a ocorrência de acidentes, em razão da dificuldade de travessia e da ausência de controle eficaz do tráfego, o que coloca em risco a integridade física dos cidadãos.
A instalação de semáforo no local contribuirá significativamente para a organização do trânsito, redução de acidentes e aumento da segurança, especialmente para pedestres, idosos e crianças.
Destaca-se que a medida atende ao interesse público e está em consonância com os princípios da segurança viária e mobilidade urbana.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Santo Antonio do Sudoeste, 05 de maio de 2026.

VALDIR ANTONIO CARVALHO

Observação