Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 13 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2026

Número

13

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer da comissão de obras ao pl 31/2026
    Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER Nº 13/2026
    Presidente: Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator: Sergio Antonio de Mattos
    Secretário: Jorge Pereira da Silva


    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de um galpão industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., visando à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.
    O imóvel objeto da concessão consiste em galpão com aproximadamente 300m², localizado no Bairro Princesa Isabel, neste Município .
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à destinação do bem público e aos reflexos na infraestrutura e nos serviços públicos.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete a esta Comissão analisar a correta destinação dos bens públicos e sua utilização em conformidade com o interesse coletivo.
    No caso em análise, verifica-se que o imóvel possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade que se pretende desenvolver, o que demonstra a adequada destinação do patrimônio público.

    A concessão de direito real de uso, com encargos, configura instrumento legítimo de política pública voltada ao incentivo da atividade econômica, especialmente quando vinculada à geração de empregos e ao fortalecimento da indústria local.
    O projeto estabelece obrigações à empresa beneficiária, tais como utilização exclusiva do imóvel para fins industriais, manutenção da atividade produtiva, conservação do patrimônio público e cumprimento das exigências legais, além de prever a reversão do bem ao Município em caso de descumprimento.
    Tais medidas asseguram a preservação do interesse público e o adequado aproveitamento do bem, evitando sua ociosidade.
    Ademais, a proposta contribui para o desenvolvimento econômico do Município, com impacto positivo na geração de renda e empregos, além do melhor aproveitamento da infraestrutura existente.

    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.
    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.

    Vilson Lima dos Santos Junior
    Presidente

    Sergio Antonio de Mattos
    Relator

    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação