Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 13 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2026
Número
13
Data de Apresentação
24/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer da comissão de obras ao pl 31/2026
Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável.
Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER Nº 13/2026
Presidente: Vilson Lima dos Santos Junior
Relator: Sergio Antonio de Mattos
Secretário: Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de um galpão industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., visando à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.
O imóvel objeto da concessão consiste em galpão com aproximadamente 300m², localizado no Bairro Princesa Isabel, neste Município .
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à destinação do bem público e aos reflexos na infraestrutura e nos serviços públicos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar a correta destinação dos bens públicos e sua utilização em conformidade com o interesse coletivo.
No caso em análise, verifica-se que o imóvel possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade que se pretende desenvolver, o que demonstra a adequada destinação do patrimônio público.
A concessão de direito real de uso, com encargos, configura instrumento legítimo de política pública voltada ao incentivo da atividade econômica, especialmente quando vinculada à geração de empregos e ao fortalecimento da indústria local.
O projeto estabelece obrigações à empresa beneficiária, tais como utilização exclusiva do imóvel para fins industriais, manutenção da atividade produtiva, conservação do patrimônio público e cumprimento das exigências legais, além de prever a reversão do bem ao Município em caso de descumprimento.
Tais medidas asseguram a preservação do interesse público e o adequado aproveitamento do bem, evitando sua ociosidade.
Ademais, a proposta contribui para o desenvolvimento econômico do Município, com impacto positivo na geração de renda e empregos, além do melhor aproveitamento da infraestrutura existente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente
Sergio Antonio de Mattos
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
PARECER Nº 13/2026
Presidente: Vilson Lima dos Santos Junior
Relator: Sergio Antonio de Mattos
Secretário: Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de um galpão industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., visando à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.
O imóvel objeto da concessão consiste em galpão com aproximadamente 300m², localizado no Bairro Princesa Isabel, neste Município .
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à destinação do bem público e aos reflexos na infraestrutura e nos serviços públicos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar a correta destinação dos bens públicos e sua utilização em conformidade com o interesse coletivo.
No caso em análise, verifica-se que o imóvel possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade que se pretende desenvolver, o que demonstra a adequada destinação do patrimônio público.
A concessão de direito real de uso, com encargos, configura instrumento legítimo de política pública voltada ao incentivo da atividade econômica, especialmente quando vinculada à geração de empregos e ao fortalecimento da indústria local.
O projeto estabelece obrigações à empresa beneficiária, tais como utilização exclusiva do imóvel para fins industriais, manutenção da atividade produtiva, conservação do patrimônio público e cumprimento das exigências legais, além de prever a reversão do bem ao Município em caso de descumprimento.
Tais medidas asseguram a preservação do interesse público e o adequado aproveitamento do bem, evitando sua ociosidade.
Ademais, a proposta contribui para o desenvolvimento econômico do Município, com impacto positivo na geração de renda e empregos, além do melhor aproveitamento da infraestrutura existente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente
Sergio Antonio de Mattos
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação