Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 44 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

44

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER da comissão de justiça e redação ao pl 30.2026
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargos de bem público a empresa privada. Política de incentivo à industrialização. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável.
    RELATÓRIO

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 44/2026
    Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator: Clairton Antonio Cauduro
    Secretária: Micheli Alves de Lima

    Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias, integrante do patrimônio público municipal, à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais.
    O projeto estabelece condições para a doação, incluindo prazos para instalação, manutenção de capacidade produtiva mínima e geração de empregos, além de cláusula de reversão do bem ao Município em caso de descumprimento.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
    FUNDAMENTAÇÃO
    A proposição encontra amparo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o desenvolvimento econômico, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
    A doação com encargos de bens públicos é instituto jurídico admitido no ordenamento jurídico, desde que presente o interesse público, devidamente justificado, e observadas as condições que assegurem a finalidade da transferência.
    No caso em análise, verifica-se que a proposta está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003 (Política de Industrialização), que autoriza a concessão de incentivos às empresas visando à geração de emprego e renda .
    O projeto estabelece encargos claros e objetivos à empresa beneficiária, tais como:
    • prazo para implantação/ampliação das atividades;
    • manutenção de capacidade produtiva mínima;
    • geração de empregos diretos;
    • cláusula de intransferibilidade;
    • reversão automática do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento.
    Tais disposições demonstram a preservação do interesse público, bem como o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e finalidade administrativa.
    Ademais, não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que a doação está condicionada ao cumprimento de encargos que geram retorno econômico e social ao Município.
    Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta-se adequado, com redação clara e objetiva.
    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026.
    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação