Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 11 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2026

Número

11

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER da comissão de obras ao pl 29/2026
    Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER Nº 11/2026
    Presidente: Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator: Sergio Antonio de Mattos
    Secretário: Jorge Pereira da Silva


    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 029/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, com o objetivo de ampliar suas atividades no Município.
    O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados ao uso do patrimônio público e à adequação da destinação do imóvel.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete a esta Comissão analisar a utilização e destinação dos bens públicos, verificando sua adequação ao interesse coletivo.
    No caso em análise, observa-se que o imóvel objeto da concessão possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade que se pretende desenvolver, o que evidencia a correta destinação do patrimônio público.
    A concessão de direito real de uso, com encargos, revela-se instrumento legítimo de política pública voltada ao incentivo da atividade econômica, conforme previsto na legislação municipal que trata da industrialização e desenvolvimento local.
    Além disso, o projeto estabelece condições e obrigações à empresa beneficiária, garantindo o uso adequado do imóvel, bem como a possibilidade de reversão ao Município em caso de descumprimento, o que resguarda o interesse público.
    A proposta também contribui para a geração de empregos e fortalecimento da economia local, atendendo ao interesse coletivo.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2026.
    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.

    Vilson Lima dos Santos Junior
    Presidente

    Sergio Antonio de Mattos
    Relator

    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação