Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 11 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2026
Número
11
Data de Apresentação
24/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER da comissão de obras ao pl 29/2026
Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável.
Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER Nº 11/2026
Presidente: Vilson Lima dos Santos Junior
Relator: Sergio Antonio de Mattos
Secretário: Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 029/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, com o objetivo de ampliar suas atividades no Município.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados ao uso do patrimônio público e à adequação da destinação do imóvel.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar a utilização e destinação dos bens públicos, verificando sua adequação ao interesse coletivo.
No caso em análise, observa-se que o imóvel objeto da concessão possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade que se pretende desenvolver, o que evidencia a correta destinação do patrimônio público.
A concessão de direito real de uso, com encargos, revela-se instrumento legítimo de política pública voltada ao incentivo da atividade econômica, conforme previsto na legislação municipal que trata da industrialização e desenvolvimento local.
Além disso, o projeto estabelece condições e obrigações à empresa beneficiária, garantindo o uso adequado do imóvel, bem como a possibilidade de reversão ao Município em caso de descumprimento, o que resguarda o interesse público.
A proposta também contribui para a geração de empregos e fortalecimento da economia local, atendendo ao interesse coletivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente
Sergio Antonio de Mattos
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
PARECER Nº 11/2026
Presidente: Vilson Lima dos Santos Junior
Relator: Sergio Antonio de Mattos
Secretário: Jorge Pereira da Silva
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 029/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, com o objetivo de ampliar suas atividades no Município.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados ao uso do patrimônio público e à adequação da destinação do imóvel.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar a utilização e destinação dos bens públicos, verificando sua adequação ao interesse coletivo.
No caso em análise, observa-se que o imóvel objeto da concessão possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade que se pretende desenvolver, o que evidencia a correta destinação do patrimônio público.
A concessão de direito real de uso, com encargos, revela-se instrumento legítimo de política pública voltada ao incentivo da atividade econômica, conforme previsto na legislação municipal que trata da industrialização e desenvolvimento local.
Além disso, o projeto estabelece condições e obrigações à empresa beneficiária, garantindo o uso adequado do imóvel, bem como a possibilidade de reversão ao Município em caso de descumprimento, o que resguarda o interesse público.
A proposta também contribui para a geração de empregos e fortalecimento da economia local, atendendo ao interesse coletivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente
Sergio Antonio de Mattos
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação