Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 18 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

18

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER da comissão de finanças e orçamento ao pl 29/2026
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso de bem público com encargos à empresa privada. Incentivo à industrialização. Impacto financeiro indireto e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 18/2026
    Presidente: Micheli Alves de Lima
    Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon

    .

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 029/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, visando a ampliação de suas atividades econômicas no Município.
    A concessão ocorrerá de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada conforme critérios da Administração.
    O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Sob o aspecto financeiro, observa-se que a proposta não gera despesas diretas imediatas ao erário, tratando-se de concessão de uso de bem público já disponível, com finalidade de incentivo econômico.
    Ainda que haja renúncia indireta de receita (pela não exploração direta do imóvel pelo Município), tal medida encontra justificativa no interesse público, especialmente na promoção do desenvolvimento econômico local, geração de empregos e incremento da arrecadação futura.
    O projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:
    • não implica aumento direto de despesa obrigatória;
    • não compromete metas fiscais;
    • prevê utilização racional de patrimônio público com retorno social e econômico.
    Ademais, a concessão está vinculada ao cumprimento de encargos pela empresa beneficiária, incluindo manutenção de atividade produtiva e geração de empregos, o que reforça seu caráter de investimento indireto por parte do Município.
    Conforme consta no projeto, a iniciativa está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização , evidenciando sua adequação às diretrizes de desenvolvimento econômico municipal.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2026.
    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação