Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 18 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
18
Data de Apresentação
24/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER da comissão de finanças e orçamento ao pl 29/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso de bem público com encargos à empresa privada. Incentivo à industrialização. Impacto financeiro indireto e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso de bem público com encargos à empresa privada. Incentivo à industrialização. Impacto financeiro indireto e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 18/2026
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 029/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, visando a ampliação de suas atividades econômicas no Município.
A concessão ocorrerá de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada conforme critérios da Administração.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.
FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto financeiro, observa-se que a proposta não gera despesas diretas imediatas ao erário, tratando-se de concessão de uso de bem público já disponível, com finalidade de incentivo econômico.
Ainda que haja renúncia indireta de receita (pela não exploração direta do imóvel pelo Município), tal medida encontra justificativa no interesse público, especialmente na promoção do desenvolvimento econômico local, geração de empregos e incremento da arrecadação futura.
O projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:
• não implica aumento direto de despesa obrigatória;
• não compromete metas fiscais;
• prevê utilização racional de patrimônio público com retorno social e econômico.
Ademais, a concessão está vinculada ao cumprimento de encargos pela empresa beneficiária, incluindo manutenção de atividade produtiva e geração de empregos, o que reforça seu caráter de investimento indireto por parte do Município.
Conforme consta no projeto, a iniciativa está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização , evidenciando sua adequação às diretrizes de desenvolvimento econômico municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
PARECER Nº 18/2026
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 029/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, visando a ampliação de suas atividades econômicas no Município.
A concessão ocorrerá de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada conforme critérios da Administração.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.
FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto financeiro, observa-se que a proposta não gera despesas diretas imediatas ao erário, tratando-se de concessão de uso de bem público já disponível, com finalidade de incentivo econômico.
Ainda que haja renúncia indireta de receita (pela não exploração direta do imóvel pelo Município), tal medida encontra justificativa no interesse público, especialmente na promoção do desenvolvimento econômico local, geração de empregos e incremento da arrecadação futura.
O projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:
• não implica aumento direto de despesa obrigatória;
• não compromete metas fiscais;
• prevê utilização racional de patrimônio público com retorno social e econômico.
Ademais, a concessão está vinculada ao cumprimento de encargos pela empresa beneficiária, incluindo manutenção de atividade produtiva e geração de empregos, o que reforça seu caráter de investimento indireto por parte do Município.
Conforme consta no projeto, a iniciativa está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização , evidenciando sua adequação às diretrizes de desenvolvimento econômico municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação