Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 39 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

39

Data de Apresentação

17/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 12/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. Entidade sem fins lucrativos. Interesse público. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 39/2026
    EMENTA: Projeto de Lei nº 12/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. Entidade sem fins lucrativos. Interesse público. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Vereador Vanderlei Darci Novak, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no interior do Município de Santo Antônio do Sudoeste .
    A proposição tem como finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade, que atua na promoção do desenvolvimento da agricultura familiar, no fortalecimento da organização comunitária e na melhoria da qualidade de vida da população rural.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO
    O Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município.
    No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, uma vez que a declaração de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos constitui prática legítima do Poder Legislativo, voltada ao reconhecimento de atividades de relevante interesse social.
    Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a proposta encontra respaldo na legislação vigente, considerando que a entidade indicada atende aos requisitos para o reconhecimento como utilidade pública, conforme exposto na justificativa, tais como:
    • atuação contínua em benefício da coletividade;
    • ausência de finalidade lucrativa;
    • aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais;
    • relevância social das atividades desenvolvidas .
    A medida visa possibilitar à entidade o acesso a benefícios legais e institucionais, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e econômico do Município.
    Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com definição precisa do objeto e dos efeitos jurídicos pretendidos.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 12/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
    Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.

    Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo

    Relator: Clairton Antonio Cauduro

    Secretária: Micheli Alves de Lima

    Observação