Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 39 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
39
Data de Apresentação
17/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 12/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. Entidade sem fins lucrativos. Interesse público. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 39/2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 12/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. Entidade sem fins lucrativos. Interesse público. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Vereador Vanderlei Darci Novak, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no interior do Município de Santo Antônio do Sudoeste .
A proposição tem como finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade, que atua na promoção do desenvolvimento da agricultura familiar, no fortalecimento da organização comunitária e na melhoria da qualidade de vida da população rural.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município.
No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, uma vez que a declaração de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos constitui prática legítima do Poder Legislativo, voltada ao reconhecimento de atividades de relevante interesse social.
Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a proposta encontra respaldo na legislação vigente, considerando que a entidade indicada atende aos requisitos para o reconhecimento como utilidade pública, conforme exposto na justificativa, tais como:
• atuação contínua em benefício da coletividade;
• ausência de finalidade lucrativa;
• aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais;
• relevância social das atividades desenvolvidas .
A medida visa possibilitar à entidade o acesso a benefícios legais e institucionais, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e econômico do Município.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com definição precisa do objeto e dos efeitos jurídicos pretendidos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 12/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Clairton Antonio Cauduro
Secretária: Micheli Alves de Lima
PARECER Nº 39/2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 12/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. Entidade sem fins lucrativos. Interesse público. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Vereador Vanderlei Darci Novak, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no interior do Município de Santo Antônio do Sudoeste .
A proposição tem como finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade, que atua na promoção do desenvolvimento da agricultura familiar, no fortalecimento da organização comunitária e na melhoria da qualidade de vida da população rural.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município.
No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, uma vez que a declaração de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos constitui prática legítima do Poder Legislativo, voltada ao reconhecimento de atividades de relevante interesse social.
Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a proposta encontra respaldo na legislação vigente, considerando que a entidade indicada atende aos requisitos para o reconhecimento como utilidade pública, conforme exposto na justificativa, tais como:
• atuação contínua em benefício da coletividade;
• ausência de finalidade lucrativa;
• aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais;
• relevância social das atividades desenvolvidas .
A medida visa possibilitar à entidade o acesso a benefícios legais e institucionais, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e econômico do Município.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com definição precisa do objeto e dos efeitos jurídicos pretendidos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 12/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Clairton Antonio Cauduro
Secretária: Micheli Alves de Lima
Observação