Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 34 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

34

Data de Apresentação

20/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 024/2026. Institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte. Incentivo ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 34/2026
    Pl 27/2026
    Autoria Executivo Municipal
    EMENTA:
    Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 024/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte, denominado “Programa Produção de Ovinos”, com a finalidade de apoiar técnica e financeiramente produtores rurais do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    A proposta prevê a entrega de animais (reprodutores e matrizes), capacitação técnica, acompanhamento por órgãos competentes e estabelecimento de contrapartidas pelos beneficiários, visando à diversificação da produção rural e incremento da renda familiar .
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos jurídicos das proposições submetidas ao Poder Legislativo.
    No presente caso, verifica-se que:
    • A iniciativa é legítima, sendo de competência do Poder Executivo a proposição de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e incentivo à produção agropecuária;
    • A matéria encontra respaldo constitucional, especialmente nos princípios do desenvolvimento econômico, valorização do trabalho rural e promoção da função social da propriedade;
    • O programa atende ao interesse público, ao incentivar a diversificação produtiva, a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar;
    • Não há afronta ao ordenamento jurídico, estando a proposta em consonância com a legislação federal e estadual pertinente;
    • A técnica legislativa é adequada, com estrutura normativa clara, definição de objetivos, critérios de participação, contrapartidas e mecanismos de controle e fiscalização;
    • Há previsão de responsabilidade e controle, inclusive com possibilidade de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento das obrigações pelos beneficiários.
    Destaca-se, ainda, que o projeto estabelece critérios objetivos de seleção, limites de atendimento e acompanhamento técnico, conferindo segurança jurídica e transparência à execução do programa.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 024/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.
    SALA DAS COMISSÕES, 27 de março de 2026.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação