Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 34 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
34
Data de Apresentação
20/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 024/2026. Institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte. Incentivo ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 34/2026
Pl 27/2026
Autoria Executivo Municipal
EMENTA:
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 024/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte, denominado “Programa Produção de Ovinos”, com a finalidade de apoiar técnica e financeiramente produtores rurais do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
A proposta prevê a entrega de animais (reprodutores e matrizes), capacitação técnica, acompanhamento por órgãos competentes e estabelecimento de contrapartidas pelos beneficiários, visando à diversificação da produção rural e incremento da renda familiar .
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos jurídicos das proposições submetidas ao Poder Legislativo.
No presente caso, verifica-se que:
• A iniciativa é legítima, sendo de competência do Poder Executivo a proposição de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e incentivo à produção agropecuária;
• A matéria encontra respaldo constitucional, especialmente nos princípios do desenvolvimento econômico, valorização do trabalho rural e promoção da função social da propriedade;
• O programa atende ao interesse público, ao incentivar a diversificação produtiva, a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar;
• Não há afronta ao ordenamento jurídico, estando a proposta em consonância com a legislação federal e estadual pertinente;
• A técnica legislativa é adequada, com estrutura normativa clara, definição de objetivos, critérios de participação, contrapartidas e mecanismos de controle e fiscalização;
• Há previsão de responsabilidade e controle, inclusive com possibilidade de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento das obrigações pelos beneficiários.
Destaca-se, ainda, que o projeto estabelece critérios objetivos de seleção, limites de atendimento e acompanhamento técnico, conferindo segurança jurídica e transparência à execução do programa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 024/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.
SALA DAS COMISSÕES, 27 de março de 2026.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Pl 27/2026
Autoria Executivo Municipal
EMENTA:
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 024/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte, denominado “Programa Produção de Ovinos”, com a finalidade de apoiar técnica e financeiramente produtores rurais do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
A proposta prevê a entrega de animais (reprodutores e matrizes), capacitação técnica, acompanhamento por órgãos competentes e estabelecimento de contrapartidas pelos beneficiários, visando à diversificação da produção rural e incremento da renda familiar .
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos jurídicos das proposições submetidas ao Poder Legislativo.
No presente caso, verifica-se que:
• A iniciativa é legítima, sendo de competência do Poder Executivo a proposição de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e incentivo à produção agropecuária;
• A matéria encontra respaldo constitucional, especialmente nos princípios do desenvolvimento econômico, valorização do trabalho rural e promoção da função social da propriedade;
• O programa atende ao interesse público, ao incentivar a diversificação produtiva, a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar;
• Não há afronta ao ordenamento jurídico, estando a proposta em consonância com a legislação federal e estadual pertinente;
• A técnica legislativa é adequada, com estrutura normativa clara, definição de objetivos, critérios de participação, contrapartidas e mecanismos de controle e fiscalização;
• Há previsão de responsabilidade e controle, inclusive com possibilidade de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento das obrigações pelos beneficiários.
Destaca-se, ainda, que o projeto estabelece critérios objetivos de seleção, limites de atendimento e acompanhamento técnico, conferindo segurança jurídica e transparência à execução do programa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 024/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.
SALA DAS COMISSÕES, 27 de março de 2026.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação