Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

27/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 028/2026. Revoga a Lei Municipal nº 2.798/2020, que disciplina o horário de funcionamento e o sistema de plantão de farmácias e drogarias. Impactos no acesso a medicamentos e serviços essenciais de saúde. Necessidade de garantia de atendimento à população. Parecer favorável com recomendação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 02/2026
    Projeto de Lei 28/2026
    Autoria Executivo Municipal
    EMENTA:
    Revoga a Lei Municipal nº 2.798, de 10 de junho de 2020, que disciplina o horário de funcionamento e o sistema de plantão de farmácias e drogarias no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 028/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe a revogação da Lei Municipal nº 2.798/2020, responsável por disciplinar o horário de funcionamento e o sistema de plantão de farmácias e drogarias no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    A proposta estabelece que o funcionamento desses estabelecimentos observará a legislação federal vigente, assegurando a livre fixação de horários, respeitadas as normas sanitárias e regulamentações aplicáveis .
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos impactos na saúde pública e no acesso da população aos serviços farmacêuticos.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social analisar matérias que envolvam o acesso da população a serviços essenciais de saúde.
    No presente caso, verifica-se que:
    • As farmácias e drogarias são serviços essenciais, sendo fundamentais para o acesso da população a medicamentos e orientações farmacêuticas;
    • A revogação do sistema obrigatório de plantão altera a forma de organização do atendimento, transferindo ao setor privado a definição dos horários;
    • A liberdade de funcionamento pode ampliar o acesso, permitindo que estabelecimentos adotem horários estendidos, inclusive noturnos;
    • Há, contudo, risco de descontinuidade do atendimento em horários de menor demanda, especialmente durante a madrugada, caso não haja coordenação entre os estabelecimentos;
    • O projeto prevê a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo, o que permite a adoção de medidas para garantir o acesso da população aos serviços essenciais, se necessário .
    Dessa forma, embora a proposta esteja alinhada à legislação federal e à modernização das relações econômicas, é necessário resguardar o interesse público na garantia do acesso contínuo aos serviços farmacêuticos.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 028/2026, com recomendação de que o Poder Executivo regulamente a matéria, de forma a assegurar o atendimento contínuo da população, especialmente em períodos noturnos e de menor demanda.
    Sala das comissões 27 de março de 2026.

    Sérgio Antônio de Mattos
    Presidente

    Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator

    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação