Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 15 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

15

Data de Apresentação

20/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 022/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. Análise pela Comissão de Finanças e Orçamento. Adequação financeira e orçamentária. Ingresso de recursos sem impacto negativo nas contas públicas. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, PPA, LDO e LOA. Parecer favorável à aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 15/2026
    PROJETO DE LEI Nº 022/2026
    AUTOR: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais no Município.
    A proposta prevê o ingresso de recursos financeiros no exercício de 2026, os quais serão aplicados em programas voltados a crianças e jovens, conforme plano de trabalho apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura.
    É o relatório.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros e orçamentários da proposição.
    Observa-se que o projeto prevê o recebimento de recursos financeiros externos, oriundos de parceria com entidade privada, o que representa incremento de receita para o Município, sem a geração de despesas obrigatórias adicionais de caráter continuado.
    Verifica-se que os valores serão alocados em conta específica e destinados exclusivamente à execução dos projetos previstos, respeitando os princípios da transparência, controle e correta aplicação dos recursos públicos.
    A proposição encontra-se em consonância com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impacto negativo no equilíbrio das contas públicas, tampouco afronta às normas orçamentárias vigentes, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
    Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento de políticas públicas nas áreas de cultura, esporte e educação, com relevante retorno social, sem comprometer os recursos próprios do Município.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por entender que a matéria é compatível com as normas financeiras e orçamentárias vigentes.

    Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação