Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 15 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
15
Data de Apresentação
20/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 022/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. Análise pela Comissão de Finanças e Orçamento. Adequação financeira e orçamentária. Ingresso de recursos sem impacto negativo nas contas públicas. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, PPA, LDO e LOA. Parecer favorável à aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 15/2026
PROJETO DE LEI Nº 022/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais no Município.
A proposta prevê o ingresso de recursos financeiros no exercício de 2026, os quais serão aplicados em programas voltados a crianças e jovens, conforme plano de trabalho apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros e orçamentários da proposição.
Observa-se que o projeto prevê o recebimento de recursos financeiros externos, oriundos de parceria com entidade privada, o que representa incremento de receita para o Município, sem a geração de despesas obrigatórias adicionais de caráter continuado.
Verifica-se que os valores serão alocados em conta específica e destinados exclusivamente à execução dos projetos previstos, respeitando os princípios da transparência, controle e correta aplicação dos recursos públicos.
A proposição encontra-se em consonância com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impacto negativo no equilíbrio das contas públicas, tampouco afronta às normas orçamentárias vigentes, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento de políticas públicas nas áreas de cultura, esporte e educação, com relevante retorno social, sem comprometer os recursos próprios do Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por entender que a matéria é compatível com as normas financeiras e orçamentárias vigentes.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
PROJETO DE LEI Nº 022/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais no Município.
A proposta prevê o ingresso de recursos financeiros no exercício de 2026, os quais serão aplicados em programas voltados a crianças e jovens, conforme plano de trabalho apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros e orçamentários da proposição.
Observa-se que o projeto prevê o recebimento de recursos financeiros externos, oriundos de parceria com entidade privada, o que representa incremento de receita para o Município, sem a geração de despesas obrigatórias adicionais de caráter continuado.
Verifica-se que os valores serão alocados em conta específica e destinados exclusivamente à execução dos projetos previstos, respeitando os princípios da transparência, controle e correta aplicação dos recursos públicos.
A proposição encontra-se em consonância com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impacto negativo no equilíbrio das contas públicas, tampouco afronta às normas orçamentárias vigentes, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento de políticas públicas nas áreas de cultura, esporte e educação, com relevante retorno social, sem comprometer os recursos próprios do Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por entender que a matéria é compatível com as normas financeiras e orçamentárias vigentes.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação