Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 30 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

30

Data de Apresentação

20/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 022/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. Análise pela Comissão de Justiça e Redação. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parceria de interesse público voltada ao incentivo à cultura, esporte e educação. Ausência de vícios. Parecer favorável à tramitação e aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 30/2026
    PROJETO DE LEI Nº 022/2026
    AUTOR: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, visando o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais voltados a crianças e jovens no Município.
    A proposta prevê o recebimento de recursos financeiros no exercício de 2026, destinados à execução de ações públicas por meio de projetos culturais e esportivos, conforme plano de trabalho apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura.
    É o relatório.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da proposição.
    No que tange à constitucionalidade, verifica-se que a matéria está inserida na competência do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de interesse local, especialmente no incentivo a políticas públicas voltadas à cultura, educação e esporte.
    Quanto à legalidade, o projeto encontra respaldo jurídico na possibilidade de celebração de parcerias entre o Poder Público e entidades privadas, visando o interesse público, observando-se os princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    A proposição não apresenta vícios de iniciativa, por se tratar de matéria de competência do Poder Executivo, especialmente no que se refere à gestão administrativa e celebração de parcerias institucionais.
    No que diz respeito à técnica legislativa, o projeto encontra-se devidamente estruturado, com redação clara, objetiva e adequada, contendo os elementos essenciais à sua compreensão e aplicação.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e técnico-legislativos.

    Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação