Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

13/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • DL01/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do município, no período de 18 de março de 2026 à 05 de abril de 2026, e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste.

Ementa: Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do município, no período de 18 de março de 2026 à 05 de abril de 2026, e dá outras providências.

Art. 1°. Fica concedida licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do município, no período de 18 de março de 2026 à 05 de abril de 2026, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 111/2026, de 13 de março de 2026, oriundo do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 13 de março de 2026.



VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente




ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª Secretária 2ª Secretária


JUSTIFICATIVA

Senhores(as) Vereadores(as),

A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição autorizativa da licença.

Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal:

Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:
[...]
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;

Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito.
§ 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como:
I - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Município;

Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento do cargo do Prefeito Municipal e sua ausência do município, amparado pela Lei Orgânica Municipal.

Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 13 de março de 2026.



VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª Secretária 2ª Secretária

Observação

Data Votação: 16 de Março de 2026