Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 9 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

9

Data de Apresentação

12/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA – PARECER Nº 09/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 15/2026. Autorização para recebimento, em doação com encargos, de imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal .. Incorporação ao patrimônio público como Área Institucional. Acréscimo patrimonial sem impacto financeiro imediato. Ausência de renúncia de receita ou criação de despesa obrigatória. Observância às normas de planejamento e à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a futuras intervenções. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 09/2026
    Projeto de Lei nº 15/2026
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    I – RELATÓRIO
    Submete-se à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 15/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal, classificando-o como Área Institucional, e dá outras providências .
    O imóvel corresponde ao Lote Urbano nº 19, Quadra nº 283, Bairro Princesa Isabel, com área de 1.428,00 m², oriundo da subdivisão da Chácara nº 66 . É o relatório.

    II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
    1. Natureza Patrimonial
    A proposição trata do recebimento de bem imóvel a título gratuito, com encargos, o que implica acréscimo ao patrimônio público municipal, sem geração imediata de despesa para aquisição.
    Trata-se, portanto, de incorporação patrimonial positiva.

    2. Impacto Financeiro
    Embora o recebimento do imóvel não gere despesa direta de aquisição, a futura edificação do Ginásio de Esportes implicará investimentos públicos, os quais deverão:
    • Estar previstos no Plano Plurianual (PPA);
    • Estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
    • Contar com dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA);
    • Observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
    Ressalta-se que o presente projeto não autoriza a construção, mas apenas o recebimento da área institucional .
    3. Regularidade Fiscal
    Não há renúncia de receita, criação de despesa obrigatória ou impacto negativo imediato nas finanças municipais.
    O recebimento de imóvel destinado a equipamento público revela-se medida de racionalidade administrativa e planejamento urbano.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 15/2026, por entender que a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal não compromete o equilíbrio orçamentário e atende ao interesse público, observadas as normas de planejamento e responsabilidade fiscal para futuras intervenções.
    É o parecer.
    Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALO
    Membro

    Observação