Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 9 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
9
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA – PARECER Nº 09/2026 – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 15/2026. Autorização para recebimento, em doação com encargos, de imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal .. Incorporação ao patrimônio público como Área Institucional. Acréscimo patrimonial sem impacto financeiro imediato. Ausência de renúncia de receita ou criação de despesa obrigatória. Observância às normas de planejamento e à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a futuras intervenções. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 09/2026
Projeto de Lei nº 15/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 15/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal, classificando-o como Área Institucional, e dá outras providências .
O imóvel corresponde ao Lote Urbano nº 19, Quadra nº 283, Bairro Princesa Isabel, com área de 1.428,00 m², oriundo da subdivisão da Chácara nº 66 . É o relatório.
II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Natureza Patrimonial
A proposição trata do recebimento de bem imóvel a título gratuito, com encargos, o que implica acréscimo ao patrimônio público municipal, sem geração imediata de despesa para aquisição.
Trata-se, portanto, de incorporação patrimonial positiva.
2. Impacto Financeiro
Embora o recebimento do imóvel não gere despesa direta de aquisição, a futura edificação do Ginásio de Esportes implicará investimentos públicos, os quais deverão:
• Estar previstos no Plano Plurianual (PPA);
• Estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
• Contar com dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA);
• Observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ressalta-se que o presente projeto não autoriza a construção, mas apenas o recebimento da área institucional .
3. Regularidade Fiscal
Não há renúncia de receita, criação de despesa obrigatória ou impacto negativo imediato nas finanças municipais.
O recebimento de imóvel destinado a equipamento público revela-se medida de racionalidade administrativa e planejamento urbano.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 15/2026, por entender que a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal não compromete o equilíbrio orçamentário e atende ao interesse público, observadas as normas de planejamento e responsabilidade fiscal para futuras intervenções.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALO
Membro
PARECER Nº 09/2026
Projeto de Lei nº 15/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 15/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal, classificando-o como Área Institucional, e dá outras providências .
O imóvel corresponde ao Lote Urbano nº 19, Quadra nº 283, Bairro Princesa Isabel, com área de 1.428,00 m², oriundo da subdivisão da Chácara nº 66 . É o relatório.
II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Natureza Patrimonial
A proposição trata do recebimento de bem imóvel a título gratuito, com encargos, o que implica acréscimo ao patrimônio público municipal, sem geração imediata de despesa para aquisição.
Trata-se, portanto, de incorporação patrimonial positiva.
2. Impacto Financeiro
Embora o recebimento do imóvel não gere despesa direta de aquisição, a futura edificação do Ginásio de Esportes implicará investimentos públicos, os quais deverão:
• Estar previstos no Plano Plurianual (PPA);
• Estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
• Contar com dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA);
• Observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ressalta-se que o presente projeto não autoriza a construção, mas apenas o recebimento da área institucional .
3. Regularidade Fiscal
Não há renúncia de receita, criação de despesa obrigatória ou impacto negativo imediato nas finanças municipais.
O recebimento de imóvel destinado a equipamento público revela-se medida de racionalidade administrativa e planejamento urbano.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 15/2026, por entender que a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal não compromete o equilíbrio orçamentário e atende ao interesse público, observadas as normas de planejamento e responsabilidade fiscal para futuras intervenções.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALO
Membro
Observação