Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 16 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
16
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA – PARECER Nº 16/2026 – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 15/2026. Autorização para recebimento, em doação com encargos, de imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal . Incorporação ao patrimônio público como Área Institucional, nos termos da Lei Municipal nº 3.365/2025. Descrição detalhada do lote, matrícula, confrontações e anexos técnicos (planta e memorial descritivo). Competência municipal para gestão patrimonial e implantação de equipamento público. Ausência de vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 16/2026
Projeto de Lei nº 15/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 15/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal, classificando-o como Área Institucional, e dá outras providências .
O imóvel objeto da doação corresponde ao Lote Urbano nº 19, da Quadra nº 283, Bairro Princesa Isabel, com área de 1.428,00 m², oriundo da subdivisão da Chácara nº 66, devidamente matriculado sob nº 21.631 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca .
A proposição dispõe sobre:
• A incorporação do imóvel ao patrimônio municipal como Área Institucional (art. 2º);
• A destinação específica para construção e funcionamento de Ginásio de Esportes Municipal;
• A autorização para formalização da escritura pública e registro imobiliário (art. 4º);
• Integração da planta, memorial descritivo e matrícula como anexos da Lei (art. 5º).
É o relatório.
II – ANÁLISE JURÍDICA
1. Competência
A matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal), especialmente no que tange à gestão patrimonial e à implantação de equipamentos públicos voltados ao esporte e lazer.
O recebimento de bens imóveis por doação depende de autorização legislativa, nos termos da legislação patrimonial aplicável.
2. Regularidade Formal
O projeto descreve de forma precisa:
• Identificação do doador (KAiKAT Empreendimentos Imobiliários – CNPJ 34.114.366/0001-03;
• Dados da matrícula imobiliária;
• Localização, área e confrontações do imóvel, conforme memorial descritivo (p. 5)
• Finalidade pública específica;
• Condição de que a doação seja livre de ônus e gravames.
Constam anexos técnicos (planta e memorial descritivo) devidamente elaborados e assinados por profissional habilitado .
Não se identificam vícios formais ou ausência de elementos essenciais.
3. Constitucionalidade e Legalidade
A destinação do imóvel como Área Institucional encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.365/2025 (Parcelamento do Solo) .
A finalidade pública está devidamente caracterizada na justificativa, destacando-se a ampliação da infraestrutura esportiva e comunitária no Bairro Princesa Isabel .
A medida atende ao interesse público, não implicando renúncia patrimonial indevida, mas sim incremento do patrimônio municipal.
4. Técnica Legislativa
O texto apresenta estrutura adequada, redação clara e organização sistemática, com descrição minuciosa do imóvel e previsão de integração dos anexos.
Não há vícios de técnica legislativa que comprometam sua tramitação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 15/2026, opinando por sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Membro
Fontes
PARECER Nº 16/2026
Projeto de Lei nº 15/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 15/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal, classificando-o como Área Institucional, e dá outras providências .
O imóvel objeto da doação corresponde ao Lote Urbano nº 19, da Quadra nº 283, Bairro Princesa Isabel, com área de 1.428,00 m², oriundo da subdivisão da Chácara nº 66, devidamente matriculado sob nº 21.631 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca .
A proposição dispõe sobre:
• A incorporação do imóvel ao patrimônio municipal como Área Institucional (art. 2º);
• A destinação específica para construção e funcionamento de Ginásio de Esportes Municipal;
• A autorização para formalização da escritura pública e registro imobiliário (art. 4º);
• Integração da planta, memorial descritivo e matrícula como anexos da Lei (art. 5º).
É o relatório.
II – ANÁLISE JURÍDICA
1. Competência
A matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal), especialmente no que tange à gestão patrimonial e à implantação de equipamentos públicos voltados ao esporte e lazer.
O recebimento de bens imóveis por doação depende de autorização legislativa, nos termos da legislação patrimonial aplicável.
2. Regularidade Formal
O projeto descreve de forma precisa:
• Identificação do doador (KAiKAT Empreendimentos Imobiliários – CNPJ 34.114.366/0001-03;
• Dados da matrícula imobiliária;
• Localização, área e confrontações do imóvel, conforme memorial descritivo (p. 5)
• Finalidade pública específica;
• Condição de que a doação seja livre de ônus e gravames.
Constam anexos técnicos (planta e memorial descritivo) devidamente elaborados e assinados por profissional habilitado .
Não se identificam vícios formais ou ausência de elementos essenciais.
3. Constitucionalidade e Legalidade
A destinação do imóvel como Área Institucional encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.365/2025 (Parcelamento do Solo) .
A finalidade pública está devidamente caracterizada na justificativa, destacando-se a ampliação da infraestrutura esportiva e comunitária no Bairro Princesa Isabel .
A medida atende ao interesse público, não implicando renúncia patrimonial indevida, mas sim incremento do patrimônio municipal.
4. Técnica Legislativa
O texto apresenta estrutura adequada, redação clara e organização sistemática, com descrição minuciosa do imóvel e previsão de integração dos anexos.
Não há vícios de técnica legislativa que comprometam sua tramitação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 15/2026, opinando por sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Membro
Fontes
Observação