Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 16 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

16

Data de Apresentação

12/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA – PARECER Nº 16/2026 – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 15/2026. Autorização para recebimento, em doação com encargos, de imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal . Incorporação ao patrimônio público como Área Institucional, nos termos da Lei Municipal nº 3.365/2025. Descrição detalhada do lote, matrícula, confrontações e anexos técnicos (planta e memorial descritivo). Competência municipal para gestão patrimonial e implantação de equipamento público. Ausência de vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 16/2026
    Projeto de Lei nº 15/2026
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    I – RELATÓRIO
    Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 15/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, imóvel destinado à edificação de Ginásio de Esportes Municipal, classificando-o como Área Institucional, e dá outras providências .
    O imóvel objeto da doação corresponde ao Lote Urbano nº 19, da Quadra nº 283, Bairro Princesa Isabel, com área de 1.428,00 m², oriundo da subdivisão da Chácara nº 66, devidamente matriculado sob nº 21.631 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca .
    A proposição dispõe sobre:
    • A incorporação do imóvel ao patrimônio municipal como Área Institucional (art. 2º);
    • A destinação específica para construção e funcionamento de Ginásio de Esportes Municipal;
    • A autorização para formalização da escritura pública e registro imobiliário (art. 4º);
    • Integração da planta, memorial descritivo e matrícula como anexos da Lei (art. 5º).
    É o relatório.

    II – ANÁLISE JURÍDICA
    1. Competência
    A matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal), especialmente no que tange à gestão patrimonial e à implantação de equipamentos públicos voltados ao esporte e lazer.
    O recebimento de bens imóveis por doação depende de autorização legislativa, nos termos da legislação patrimonial aplicável.

    2. Regularidade Formal
    O projeto descreve de forma precisa:
    • Identificação do doador (KAiKAT Empreendimentos Imobiliários – CNPJ 34.114.366/0001-03;
    • Dados da matrícula imobiliária;
    • Localização, área e confrontações do imóvel, conforme memorial descritivo (p. 5)
    • Finalidade pública específica;
    • Condição de que a doação seja livre de ônus e gravames.
    Constam anexos técnicos (planta e memorial descritivo) devidamente elaborados e assinados por profissional habilitado .
    Não se identificam vícios formais ou ausência de elementos essenciais.

    3. Constitucionalidade e Legalidade
    A destinação do imóvel como Área Institucional encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.365/2025 (Parcelamento do Solo) .
    A finalidade pública está devidamente caracterizada na justificativa, destacando-se a ampliação da infraestrutura esportiva e comunitária no Bairro Princesa Isabel .
    A medida atende ao interesse público, não implicando renúncia patrimonial indevida, mas sim incremento do patrimônio municipal.
    4. Técnica Legislativa
    O texto apresenta estrutura adequada, redação clara e organização sistemática, com descrição minuciosa do imóvel e previsão de integração dos anexos.
    Não há vícios de técnica legislativa que comprometam sua tramitação.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 15/2026, opinando por sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário.
    É o parecer.
    Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Membro
    Fontes

    Observação