Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA – PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE Projeto de Lei nº 014/2026. Autorização para custeio de despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” Incentivo à cultura e valorização de talentos locais e regionais. Promoção da integração comunitária e estímulo à participação infanto juvenil. Competência municipal para fomento às manifestações culturais (art. 215 da CF). Mérito favorável.
Indexação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE
PARECER Nº 01/2026
Projeto de Lei nº 014/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando os valores das premiações por categoria e o pagamento dos jurados .
O evento contempla as categorias Popular, Sertaneja, Infanto Juvenil, Popular Regional e Sertaneja Regional, com premiações em dinheiro e troféu, além de previsão de remuneração aos jurados .
É o relatório.
II – ANÁLISE DE MÉRITO
A matéria insere-se diretamente no âmbito de atuação desta Comissão, por tratar de incentivo à cultura, valorização artística e promoção de talentos locais e regionais.
O festival possui relevante papel:
✔ No estímulo à produção cultural;
✔ Na valorização da música popular e sertaneja;
✔ Na descoberta e incentivo de novos talentos, inclusive na categoria infanto juvenil;
✔ Na integração regional e fortalecimento da identidade cultural;
✔ No incentivo à participação da comunidade em atividades culturais.
Nos termos do art. 215 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público garantir o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais.
A iniciativa demonstra alinhamento com a política municipal de promoção da cultura e democratização do acesso às atividades artísticas.
Não se identificam impedimentos de mérito quanto à aprovação da proposta.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 014/2026, por reconhecer sua relevância cultural, social e artística para o Município de Santo Antônio do Sudoeste.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Presidente
MICHELI ALVES DE LIMA
Relator
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Membro
PARECER Nº 01/2026
Projeto de Lei nº 014/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando os valores das premiações por categoria e o pagamento dos jurados .
O evento contempla as categorias Popular, Sertaneja, Infanto Juvenil, Popular Regional e Sertaneja Regional, com premiações em dinheiro e troféu, além de previsão de remuneração aos jurados .
É o relatório.
II – ANÁLISE DE MÉRITO
A matéria insere-se diretamente no âmbito de atuação desta Comissão, por tratar de incentivo à cultura, valorização artística e promoção de talentos locais e regionais.
O festival possui relevante papel:
✔ No estímulo à produção cultural;
✔ Na valorização da música popular e sertaneja;
✔ Na descoberta e incentivo de novos talentos, inclusive na categoria infanto juvenil;
✔ Na integração regional e fortalecimento da identidade cultural;
✔ No incentivo à participação da comunidade em atividades culturais.
Nos termos do art. 215 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público garantir o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais.
A iniciativa demonstra alinhamento com a política municipal de promoção da cultura e democratização do acesso às atividades artísticas.
Não se identificam impedimentos de mérito quanto à aprovação da proposta.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 014/2026, por reconhecer sua relevância cultural, social e artística para o Município de Santo Antônio do Sudoeste.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Presidente
MICHELI ALVES DE LIMA
Relator
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Membro
Observação