Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 8 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
8
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 014/2026. Autorização para custeio de despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” Fixação de valores. Despesa de caráter eventual vinculada à política pública de incentivo à cultura. Previsão de dotação orçamentária própria. Compatibilidade com a Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Adequação orçamentária e financeira. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 8/2026
Projeto de Lei nº 014/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando o valor de R$ 34.700,00 para premiações e R$ 2.500,00 para pagamento dos jurados .
O projeto estabelece que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município .
É o relatório.
II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Natureza da Despesa
A proposição trata de autorização para realização de despesa pública destinada ao fomento cultural, mediante pagamento de premiações e remuneração de jurados para evento municipal.
Trata-se de despesa de caráter eventual, vinculada à política pública de incentivo à cultura, não criando obrigação continuada.
2. Previsão Orçamentária
O art. 3º do projeto prevê expressamente que as despesas correrão por conta da dotação orçamentária do Município .
Assim, a execução da despesa deverá observar:
• Existência de crédito orçamentário suficiente;
• Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA);
• Conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
3. Lei de Responsabilidade Fiscal
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a criação de despesa deve:
• Estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro;
• Demonstrar adequação orçamentária;
• Não comprometer as metas fiscais.
Considerando o valor total autorizado (R$ 37.200,00) e seu caráter pontual e específico, não se vislumbra risco de desequilíbrio fiscal, desde que observadas as normas de execução orçamentária e financeira.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 014/2026, por entender que a despesa autorizada é compatível com a legislação orçamentária e financeira vigente, desde que observadas as normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
PRESIDENTE
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
RELATOR
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
SECRETÁRIA
PARECER Nº 8/2026
Projeto de Lei nº 014/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando o valor de R$ 34.700,00 para premiações e R$ 2.500,00 para pagamento dos jurados .
O projeto estabelece que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município .
É o relatório.
II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Natureza da Despesa
A proposição trata de autorização para realização de despesa pública destinada ao fomento cultural, mediante pagamento de premiações e remuneração de jurados para evento municipal.
Trata-se de despesa de caráter eventual, vinculada à política pública de incentivo à cultura, não criando obrigação continuada.
2. Previsão Orçamentária
O art. 3º do projeto prevê expressamente que as despesas correrão por conta da dotação orçamentária do Município .
Assim, a execução da despesa deverá observar:
• Existência de crédito orçamentário suficiente;
• Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA);
• Conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
3. Lei de Responsabilidade Fiscal
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a criação de despesa deve:
• Estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro;
• Demonstrar adequação orçamentária;
• Não comprometer as metas fiscais.
Considerando o valor total autorizado (R$ 37.200,00) e seu caráter pontual e específico, não se vislumbra risco de desequilíbrio fiscal, desde que observadas as normas de execução orçamentária e financeira.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 014/2026, por entender que a despesa autorizada é compatível com a legislação orçamentária e financeira vigente, desde que observadas as normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
PRESIDENTE
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
RELATOR
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
SECRETÁRIA
Observação