Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 8 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

8

Data de Apresentação

12/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 014/2026. Autorização para custeio de despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” Fixação de valores. Despesa de caráter eventual vinculada à política pública de incentivo à cultura. Previsão de dotação orçamentária própria. Compatibilidade com a Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Adequação orçamentária e financeira. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 8/2026
    Projeto de Lei nº 014/2026
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    I – RELATÓRIO
    Submete-se à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando o valor de R$ 34.700,00 para premiações e R$ 2.500,00 para pagamento dos jurados .
    O projeto estabelece que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município .
    É o relatório.
    II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
    1. Natureza da Despesa
    A proposição trata de autorização para realização de despesa pública destinada ao fomento cultural, mediante pagamento de premiações e remuneração de jurados para evento municipal.
    Trata-se de despesa de caráter eventual, vinculada à política pública de incentivo à cultura, não criando obrigação continuada.

    2. Previsão Orçamentária
    O art. 3º do projeto prevê expressamente que as despesas correrão por conta da dotação orçamentária do Município .
    Assim, a execução da despesa deverá observar:
    • Existência de crédito orçamentário suficiente;
    • Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA);
    • Conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    3. Lei de Responsabilidade Fiscal
    Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a criação de despesa deve:
    • Estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro;
    • Demonstrar adequação orçamentária;
    • Não comprometer as metas fiscais.
    Considerando o valor total autorizado (R$ 37.200,00) e seu caráter pontual e específico, não se vislumbra risco de desequilíbrio fiscal, desde que observadas as normas de execução orçamentária e financeira.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 014/2026, por entender que a despesa autorizada é compatível com a legislação orçamentária e financeira vigente, desde que observadas as normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
    É o parecer.
    Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    PRESIDENTE

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    RELATOR

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    SECRETÁRIA

    Observação