Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 15 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

15

Data de Apresentação

12/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 014/2026. Autorização para custeio de despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” . Fixação de valores e categorias. Previsão de dotação orçamentária própria. Incentivo à cultura. Competência municipal (arts. 30, I, e 215 da CF). Ausência de vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. Adequação à técnica legislativa. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 15/2026
    Projeto de Lei nº 014/2026
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    I – RELATÓRIO
    Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando o valor total de R$ 34.700,00 para premiações, além de R$ 2.500,00 para pagamento dos jurados .
    A proposição detalha as categorias contempladas, os respectivos valores das premiações, a forma de pagamento aos vencedores, bem como a previsão de dotação orçamentária própria para suportar as despesas .
    É o relatório.
    II – ANÁLISE JURÍDICA
    1. Competência
    A matéria insere-se na competência do Município para promover atividades culturais, conforme arts. 30, I, e 215 da Constituição Federal, sendo legítima a iniciativa de incentivo à cultura e valorização artística local.
    A realização de eventos culturais constitui interesse local e integra as políticas públicas municipais de cultura.
    2. Iniciativa
    O projeto é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, adequado por envolver autorização de despesa pública e execução orçamentária.
    Não há vício formal de iniciativa.
    3. Constitucionalidade e Legalidade
    A proposição possui natureza autorizativa, fixa valores expressos, define categorias e estabelece a forma de pagamento.
    Consta previsão de que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária do Município , o que atende ao princípio da legalidade orçamentária.
    A execução deverá observar:
    • A Lei nº 4.320/1964;
    • A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
    • As normas de controle interno e transparência.
    Não se identificam vícios de constitucionalidade formal ou material.
    4. Técnica Legislativa
    O texto apresenta estrutura adequada, redação clara e organização sistemática.
    Eventuais ajustes redacionais poderão ser promovidos na redação final, sem prejuízo do mérito.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 014/2026, opinando por sua regular tramitação e apreciação pelo Plenário.
    É o parecer.
    Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    secretária

    Observação