Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE Projeto de Lei nº 011/2026. Declaração de Utilidade Pública Municipal. Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Sudoeste – PR . Entidade civil sem fins lucrativos. Atuação na recuperação de materiais recicláveis, inclusão produtiva e organização do trabalho coletivo. Relevância ambiental, social e econômica. Contribuição à gestão de resíduos sólidos e ao desenvolvimento sustentável no âmbito municipal. Natureza declaratória do reconhecimento. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
PARECER Nº 02/2026
Projeto de Lei nº 011/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 011/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Sudoeste – PR .
A entidade possui natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rodovia PRT 481, nº 1199, Zona Rural deste Município, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 30.307.145/0001-09 .
Conforme estatuto social, suas finalidades incluem a recuperação de materiais recicláveis, organização do trabalho coletivo, promoção da capacitação dos associados e atuação na defesa de direitos sociais .
É o relatório.
II – ANÁLISE TÉCNICA
A matéria insere-se no âmbito de competência desta Comissão, considerando o impacto direto da atividade desenvolvida pela entidade nas áreas de:
• Gestão de resíduos sólidos;
• Proteção ambiental;
• Desenvolvimento rural sustentável;
• Organização produtiva de trabalhadores vinculados à cadeia da reciclagem.
A atuação da associação contribui para:
✔ Redução do volume de resíduos destinados a aterros;
✔ Incentivo à coleta seletiva e reaproveitamento de materiais;
✔ Geração de renda a famílias que atuam na cadeia da reciclagem;
✔ Fortalecimento da economia circular no âmbito municipal;
✔ Promoção da inclusão social e produtiva.
Sob o aspecto ambiental, a atividade desempenhada encontra respaldo na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), especialmente no que se refere à valorização dos catadores de materiais recicláveis como agentes ambientais.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal fortalece institucionalmente a associação, possibilitando sua maior inserção em políticas públicas ambientais e programas de desenvolvimento sustentável.
Importante destacar que a declaração de utilidade pública possui caráter declaratório e não implica, automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventuais parcerias observar a legislação vigente.
Não se verificam impedimentos técnicos ou ambientais à aprovação da matéria.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura, Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 011/2026, por reconhecer a relevância ambiental, social e produtiva da Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis para o Município.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
RELATOR
JORGE PEREIRA
SECRETARIO
PARECER Nº 02/2026
Projeto de Lei nº 011/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 011/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Sudoeste – PR .
A entidade possui natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rodovia PRT 481, nº 1199, Zona Rural deste Município, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 30.307.145/0001-09 .
Conforme estatuto social, suas finalidades incluem a recuperação de materiais recicláveis, organização do trabalho coletivo, promoção da capacitação dos associados e atuação na defesa de direitos sociais .
É o relatório.
II – ANÁLISE TÉCNICA
A matéria insere-se no âmbito de competência desta Comissão, considerando o impacto direto da atividade desenvolvida pela entidade nas áreas de:
• Gestão de resíduos sólidos;
• Proteção ambiental;
• Desenvolvimento rural sustentável;
• Organização produtiva de trabalhadores vinculados à cadeia da reciclagem.
A atuação da associação contribui para:
✔ Redução do volume de resíduos destinados a aterros;
✔ Incentivo à coleta seletiva e reaproveitamento de materiais;
✔ Geração de renda a famílias que atuam na cadeia da reciclagem;
✔ Fortalecimento da economia circular no âmbito municipal;
✔ Promoção da inclusão social e produtiva.
Sob o aspecto ambiental, a atividade desempenhada encontra respaldo na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), especialmente no que se refere à valorização dos catadores de materiais recicláveis como agentes ambientais.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal fortalece institucionalmente a associação, possibilitando sua maior inserção em políticas públicas ambientais e programas de desenvolvimento sustentável.
Importante destacar que a declaração de utilidade pública possui caráter declaratório e não implica, automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventuais parcerias observar a legislação vigente.
Não se verificam impedimentos técnicos ou ambientais à aprovação da matéria.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura, Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 011/2026, por reconhecer a relevância ambiental, social e produtiva da Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis para o Município.
É o parecer.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
RELATOR
JORGE PEREIRA
SECRETARIO
Observação