Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

12/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE Projeto de Lei nº 011/2026. Declaração de Utilidade Pública Municipal. Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Sudoeste – PR . Entidade civil sem fins lucrativos. Atuação na recuperação de materiais recicláveis, inclusão produtiva e organização do trabalho coletivo. Relevância ambiental, social e econômica. Contribuição à gestão de resíduos sólidos e ao desenvolvimento sustentável no âmbito municipal. Natureza declaratória do reconhecimento. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
    PARECER Nº 02/2026
    Projeto de Lei nº 011/2026
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    I – RELATÓRIO
    Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 011/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Sudoeste – PR .
    A entidade possui natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rodovia PRT 481, nº 1199, Zona Rural deste Município, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 30.307.145/0001-09 .
    Conforme estatuto social, suas finalidades incluem a recuperação de materiais recicláveis, organização do trabalho coletivo, promoção da capacitação dos associados e atuação na defesa de direitos sociais .
    É o relatório.

    II – ANÁLISE TÉCNICA
    A matéria insere-se no âmbito de competência desta Comissão, considerando o impacto direto da atividade desenvolvida pela entidade nas áreas de:
    • Gestão de resíduos sólidos;
    • Proteção ambiental;
    • Desenvolvimento rural sustentável;
    • Organização produtiva de trabalhadores vinculados à cadeia da reciclagem.
    A atuação da associação contribui para:
    ✔ Redução do volume de resíduos destinados a aterros;
    ✔ Incentivo à coleta seletiva e reaproveitamento de materiais;
    ✔ Geração de renda a famílias que atuam na cadeia da reciclagem;
    ✔ Fortalecimento da economia circular no âmbito municipal;
    ✔ Promoção da inclusão social e produtiva.
    Sob o aspecto ambiental, a atividade desempenhada encontra respaldo na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), especialmente no que se refere à valorização dos catadores de materiais recicláveis como agentes ambientais.
    O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal fortalece institucionalmente a associação, possibilitando sua maior inserção em políticas públicas ambientais e programas de desenvolvimento sustentável.
    Importante destacar que a declaração de utilidade pública possui caráter declaratório e não implica, automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventuais parcerias observar a legislação vigente.
    Não se verificam impedimentos técnicos ou ambientais à aprovação da matéria.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura, Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 011/2026, por reconhecer a relevância ambiental, social e produtiva da Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis para o Município.
    É o parecer.
    Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    PRESIDENTE

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    RELATOR

    JORGE PEREIRA
    SECRETARIO

    Observação