Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE OBRAS Projeto de Lei nº 009/2026. Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público municipal, com benfeitorias e bens móveis, à empresa OLDRA Máquinas Agrícolas Ltda – ME. Análise quanto à destinação e preservação do patrimônio público. Identificação do imóvel e previsão de cláusula de reversão. Atendimento ao interesse público e à função social do bem. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 009/2026
Parecer nº 05.2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 009/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público municipal, com benfeitorias e bens móveis, à empresa OLDRA Máquinas Agrícolas Ltda – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.
O bem objeto da concessão consiste no Lote nº 13, da Quadra nº 370, com área de 1.936,19m², contendo galpão industrial em alvenaria de 1.000,00m², localizado no Bairro Jardim Fronteira, conforme matrícula nº 21.602.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto:
• à destinação do patrimônio público municipal;
• à adequação da concessão quanto ao interesse coletivo;
• à preservação e manutenção do bem público;
• à observância das condições estruturais e patrimoniais.
Verifica-se que:
✔ O imóvel está devidamente identificado, com matrícula individualizada;
✔ A concessão não implica alienação imediata, mas cessão condicionada e resolúvel;
✔ Há previsão de encargos claros quanto à geração de empregos e investimentos;
✔ Consta cláusula expressa de reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento;
✔ A finalidade está vinculada à ampliação da atividade industrial no Município.
A destinação proposta não descaracteriza o patrimônio público, mas lhe atribui função social e econômica, promovendo desenvolvimento industrial e geração de renda, em consonância com a política municipal de incentivo à industrialização.
Não se verifica prejuízo ao patrimônio municipal, sendo assegurada sua preservação por meio das cláusulas contratuais e da reversão automática.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 009/2026:
• preserva o interesse público;
• mantém a proteção do patrimônio municipal;
• atende à finalidade social e econômica prevista na legislação municipal.
Assim, manifesta-se esta Comissão pelo:
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2026.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
JORGE PEREIRA DA SILVA
Projeto de Lei nº 009/2026
Parecer nº 05.2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 009/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público municipal, com benfeitorias e bens móveis, à empresa OLDRA Máquinas Agrícolas Ltda – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.
O bem objeto da concessão consiste no Lote nº 13, da Quadra nº 370, com área de 1.936,19m², contendo galpão industrial em alvenaria de 1.000,00m², localizado no Bairro Jardim Fronteira, conforme matrícula nº 21.602.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto:
• à destinação do patrimônio público municipal;
• à adequação da concessão quanto ao interesse coletivo;
• à preservação e manutenção do bem público;
• à observância das condições estruturais e patrimoniais.
Verifica-se que:
✔ O imóvel está devidamente identificado, com matrícula individualizada;
✔ A concessão não implica alienação imediata, mas cessão condicionada e resolúvel;
✔ Há previsão de encargos claros quanto à geração de empregos e investimentos;
✔ Consta cláusula expressa de reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento;
✔ A finalidade está vinculada à ampliação da atividade industrial no Município.
A destinação proposta não descaracteriza o patrimônio público, mas lhe atribui função social e econômica, promovendo desenvolvimento industrial e geração de renda, em consonância com a política municipal de incentivo à industrialização.
Não se verifica prejuízo ao patrimônio municipal, sendo assegurada sua preservação por meio das cláusulas contratuais e da reversão automática.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 009/2026:
• preserva o interesse público;
• mantém a proteção do patrimônio municipal;
• atende à finalidade social e econômica prevista na legislação municipal.
Assim, manifesta-se esta Comissão pelo:
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2026.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
JORGE PEREIRA DA SILVA
Observação