Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 5 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2026

Número

5

Data de Apresentação

12/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE OBRAS Projeto de Lei nº 009/2026. Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público municipal, com benfeitorias e bens móveis, à empresa OLDRA Máquinas Agrícolas Ltda – ME. Análise quanto à destinação e preservação do patrimônio público. Identificação do imóvel e previsão de cláusula de reversão. Atendimento ao interesse público e à função social do bem. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 009/2026
    Parecer nº 05.2026
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 009/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público municipal, com benfeitorias e bens móveis, à empresa OLDRA Máquinas Agrícolas Ltda – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.
    O bem objeto da concessão consiste no Lote nº 13, da Quadra nº 370, com área de 1.936,19m², contendo galpão industrial em alvenaria de 1.000,00m², localizado no Bairro Jardim Fronteira, conforme matrícula nº 21.602.
    II – ANÁLISE
    Compete a esta Comissão manifestar-se quanto:
    • à destinação do patrimônio público municipal;
    • à adequação da concessão quanto ao interesse coletivo;
    • à preservação e manutenção do bem público;
    • à observância das condições estruturais e patrimoniais.
    Verifica-se que:
    ✔ O imóvel está devidamente identificado, com matrícula individualizada;
    ✔ A concessão não implica alienação imediata, mas cessão condicionada e resolúvel;
    ✔ Há previsão de encargos claros quanto à geração de empregos e investimentos;
    ✔ Consta cláusula expressa de reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento;
    ✔ A finalidade está vinculada à ampliação da atividade industrial no Município.
    A destinação proposta não descaracteriza o patrimônio público, mas lhe atribui função social e econômica, promovendo desenvolvimento industrial e geração de renda, em consonância com a política municipal de incentivo à industrialização.
    Não se verifica prejuízo ao patrimônio municipal, sendo assegurada sua preservação por meio das cláusulas contratuais e da reversão automática.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 009/2026:
    • preserva o interesse público;
    • mantém a proteção do patrimônio municipal;
    • atende à finalidade social e econômica prevista na legislação municipal.
    Assim, manifesta-se esta Comissão pelo:
    PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2026.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR

    JORGE PEREIRA DA SILVA

    Observação