Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
12/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 008/2026. Concessão administrativa de bem imóvel público municipal. Barracão agroindustrial localizado na Linha KM 10. Destinação à Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite. Incentivo à agricultura familiar. Interesse público configurado. Preservação do patrimônio municipal. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Parecer nº 04.2026
Projeto de Lei nº 008/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar a concessão administrativa de bem imóvel público municipal, consistente em barracão agroindustrial (Canadez), com área de 150,00m², edificado sobre o Lote Rural nº 115-A, Gleba Cerro, com área de 2.000,00m², localizado na Linha KM 10, neste Município.
A concessão será destinada à Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, pessoa jurídica regularmente constituída, conforme documentação anexa ao projeto.
O prazo da concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério do Executivo.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos relacionados:
• à destinação do patrimônio público;
• à preservação e manutenção do bem;
• ao interesse público envolvido;
• à adequação da concessão quanto à função social.
Observa-se que:
1. O imóvel encontra-se identificado e devidamente caracterizado;
2. A finalidade da concessão está vinculada ao incentivo à agricultura familiar e ao fortalecimento da agroindustrialização local;
3. O projeto estabelece obrigações claras à concessionária quanto à conservação do bem e vedação de transferência;
4. Há previsão de reversão do imóvel ao Município em caso de dissolução da associação ou descumprimento das obrigações.
A destinação proposta atende à função social do patrimônio público, promovendo desenvolvimento rural, geração de renda e fortalecimento do associativismo feminino no meio agrícola.
Além disso, a documentação acostada demonstra regularidade fiscal e jurídica da entidade beneficiária.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 008/2026:
• atende ao interesse público;
• preserva o patrimônio municipal;
• possui finalidade social legítima;
• apresenta adequada previsão de controle e reversibilidade do bem.
Assim, esta Comissão é de:
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 008/2026.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2026.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
JORGE PEREIRA DA SILVA
Parecer nº 04.2026
Projeto de Lei nº 008/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar a concessão administrativa de bem imóvel público municipal, consistente em barracão agroindustrial (Canadez), com área de 150,00m², edificado sobre o Lote Rural nº 115-A, Gleba Cerro, com área de 2.000,00m², localizado na Linha KM 10, neste Município.
A concessão será destinada à Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, pessoa jurídica regularmente constituída, conforme documentação anexa ao projeto.
O prazo da concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério do Executivo.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos relacionados:
• à destinação do patrimônio público;
• à preservação e manutenção do bem;
• ao interesse público envolvido;
• à adequação da concessão quanto à função social.
Observa-se que:
1. O imóvel encontra-se identificado e devidamente caracterizado;
2. A finalidade da concessão está vinculada ao incentivo à agricultura familiar e ao fortalecimento da agroindustrialização local;
3. O projeto estabelece obrigações claras à concessionária quanto à conservação do bem e vedação de transferência;
4. Há previsão de reversão do imóvel ao Município em caso de dissolução da associação ou descumprimento das obrigações.
A destinação proposta atende à função social do patrimônio público, promovendo desenvolvimento rural, geração de renda e fortalecimento do associativismo feminino no meio agrícola.
Além disso, a documentação acostada demonstra regularidade fiscal e jurídica da entidade beneficiária.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 008/2026:
• atende ao interesse público;
• preserva o patrimônio municipal;
• possui finalidade social legítima;
• apresenta adequada previsão de controle e reversibilidade do bem.
Assim, esta Comissão é de:
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 008/2026.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2026.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
JORGE PEREIRA DA SILVA
Observação